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Considerações sobre o horário do Carnaval

Colegas servidores:


No dia 28 de fevereiro deste ano, a direção do INPI comunicou sua decisão de fechar sua sede no Rio de Janeiro nos dias 1 de março, a partir das 13h00, e no dia 6 de março, quarta-feira de cinzas, na qual o Instituto funcionaria das 14h00 às 17h00.


Em resposta, dezenas de servidores se reuniram no hall do edifício-sede as 11h00 do dia 01 de março e se dirigiram à presidência. Chegando lá, já estávamos sendo esperados pela equipe da presidência, que afirmou que receberia uma comissão de 20 pessoas.


Em resposta, dezenas de servidores se reuniram no hall do edifício sede as 11h do dia 01 de março e se dirigiram à presidência. Chegando lá, já estávamos sendo esperados pela equipe da presidência, que afirmou que receberia uma comissão de 20 pessoas.


Visando a favorecer o diálogo, os servidores selecionaram uma comissão de 20 pessoas que se dirigiu a sala de reunião, na qual esperamos por alguns minutos antes da chegada do novo presidente do INPI. O presidente do INPI, Sr. Claudio Vilar Furtado, estava acompanhado de Julio César Castelo Branco, Diretor de Administração, e Ana Paula Gomes Pinto, Chefe de Gabinete.


A reunião teve um início extremamente cordial, com uma fala sobre a importância do INPI, porém as diferenças de entendimento se tornaram rapidamente claras.


Os servidores, com absoluta tranquilidade expuseram seu entendimento, de que não caberia a obrigatoriedade de compensação do ponto nos dias em questão, por tratar-se de fato sob exclusivo domínio da direção do INPI. Alternativamente, afirmaram os servidores, se não fosse possível a liberação integral, seria mais equilibrado deixar os prédios abertos, a exemplo da Copa do Mundo, facultando a utilização do banco de horas para quem assim optasse.


O Sr. Presidente, porém, afirmou não aceitar questionamento quanto a tais decisões. Em determinado ponto disse que abriria a sede na quarta-feira de cinzas, logo se corrigindo, dizendo que não abriria. Como alternativa aos argumentos dos servidores, afirmou que abonaria o dia apenas se houvesse decisão judicial nesse sentido e que a Procuradoria do INPI teria emitido parecer favorável à exigência da referida compensação. Tal parecer foi requisitado pelos servidores e foi informado que o mesmo seria disponibilizado, o que não ocorreu até o presente momento.


Após a reunião, os servidores do INPI reuniram-se para debater eventuais medidas, sendo solicitado ao Sindisep/RJ e as demais entidades de representação dos servidores, que apurasse medidas cabíveis, e indicado incluir na Folha Individual de Frequência, FIF, como ocorrência.


Por orientação da assessoria jurídica do Sindisep/RJ, encaminhamos um ofício com argumentos sucintos sobre a questão do ponto dos dias 1 e 6 de março, sendo formalizada a solicitação de uma reunião urgente (ver anexo), o qual segue sem resposta até o presente momento.


Pelo que foi possível apurar, a Presidência do INPI fundamentou sua decisão de exigir compensação de horas, não em parecer da PROC, mas em manifestação do Diretor de Administração, que apontou a aplicação do parágrafo único do art. 44, da Lei 9.112, que afirma:


Parágrafo único. As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

O entendimento do Sindisep/RJ sobre a matéria, é que a fundamentação jurídica aplicável para o caso de faltas de servidores, não pode ser alegada quando o ato que impediu o trabalhador de exercer sua atividade laboral parte de decisão unilateral do “patrão”. Ressaltamos ainda que vigorando o princípio da legalidade estrita para os atos da administração pública, estando a mesma, vinculada à fundamentação legal alegada para a prática do ato, cabendo a revisão do mesmo se conveniente, necessária ou mandatória.


Sindicato é pra lutar!

Sindisep.RJ

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