Bolsonaro e Paulo Guedes publicaram o Decreto n.º 10.620, de 05 de fevereiro de 2021, que transfere para o INSS a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, quanto às autarquias e às fundações públicas.
O decreto é flagrantemente inconstitucional, pois estabelece dois órgãos gestores para o RPPS dos servidores públicos federais (SIPEC e INSS), bem como impor essa alteração mediante Decreto, em desrespeito à exigência de Lei Complementar, conforme fixou o § 22 do art. 40 da Constituição Federal. (leia o parecer do jurídico do Sindisep-RJ)
Mais do que uma ofensa à Constituição e por mais que não afete o regime de aposentadoria e pensões dos servidores públicos federais de autarquias e fundações, é também um ataque aos direitos destes e de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Ora, é público o sucateamento do INSS! Transferir mais essa carga de trabalho para aquele instituto, gerará previsíveis prejuízos atrasos na análise dos requerimentos administrativos de benefícios do RGPS. É a Reforma Administrativa sendo feita na canetada!
Vamos resistir!
Confira a nota da nossa Assessoria Jurídica sobre o decreto inconstitucional de Bolsonaro:
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