Companheiras/os/es:
Formos informados por pessoas da base que a coluna de Lauro Jardim, no jornal O Globo, publicou informações imprecisas sobre o INPI e cometeu enganos técnicos, que desqualificavam decisões de servidores do instituto, as acusando, equivocadamente, de estarem contra a lei.
Em resposta a publicação, o nosso sindicato enviou a mensagem abaixo para a Coluna e a área editorial do O Globo, solicitando a correção da mesma.
Saudações sindicais
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 2024. |
Prezados: O Sindicato Intermunicipal dos Servidores Públicos Federais dos Municípios do Rio de Janeiro, SINDISEP-RJ, entidade filiada a CONDSEF/FENADSEF, CNPJ 29.295.892/0001-87, situado na Rua Visconde de Inhaúma n.º 58 sala 1108 - Centro, Rio de Janeiro/RJ, vêm manifestar-se sobre publicação na edição física do Jornal do O Globo. No domingo, 22 de dezembro, foi publicada pela coluna do jornalista Lauro Jardim duas notas sobre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sobre as quais este sindicato foi instado a se manifestar por seus filiados. Convictos da seriedade jornalística e do profissionalismo da coluna, vimos por meio deste, colaborar com os seguintes esclarecimentos. Quanto a primeira nota do título “Natal”, denominada “O dono…”, consta que “apesar de um dispositivo vedar o registro de marcas que envolvam símbolos culturais, Papai Noel, Curupira, Boto-Cor-de-Rosa, Boitatá e Lobisomem foram registrados no Brasil e têm donos”. Não existe na lei brasileira qualquer vedação quanto ao registro destes termos no Brasil, salvo eles em casos especiais. A vedação que existe na lei é para o registro de títulos de eventos culturais oficias ou oficialmente reconhecidos, o que não é o caso. “XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento”, (inciso XIII, art. 124, Lei n.º 9.279/96). Também afirma que o INPI recebe menos de 10% de sua arrecadação “para suas operações”, o que não é preciso, alcançando quase 50%, como pode ser verificado no Portal da Transparência. O total de despesas empenhadas ao INPI é de R$ 414.272.628,4, com despesas pagas de R$ 364,91 milhões. Os custos de manutenção da administração estão em torno de 10% da arrecadação e o gasto principal são as despesas com pessoal, ativo e aposentado, que é quem efetivamente executa os serviços do INPI para a sociedade. Evidentemente o atual perfil de despesas demonstra que há espaço para reestruturação das carreiras, novas contratações de pessoal permanente e melhorias na infraestrutura. O INPI carece de mais servidores para atender a crescente demanda por seus serviços, enfrenta evasão para concursos com melhor remuneração e fortalecimento institucional, que não o deixe vulnerável a ameaças de extinção, como ocorreu no final de 2019, no governo Bolsonaro. Por tanto, para melhor atender a sociedade, é necessário reestruturar as carreiras do INPI, realinhando a base salarial para níveis compatíveis com o de órgãos cujas atribuições e complexidade de trabalho sejam similares, além de convocar todos os aprovados no último concurso, permitindo dar conta dos pedidos em estoque e alinhar as atividades do instituto às metas de produtividade praticadas internacionalmente. https://portaldatransparencia.gov.br/orgaos/30204-instituto-nacional-da-propriedade-industrial Quanto a segunda nota “...do Papai Noel”, insta destacar que apesar de Papai Noel ser termo de uso comum para artigos natalinos se usado isoladamente (inciso VI, art. 124, da Lei n.º 9.279/96), ele poderá compor o sinal marcário com outros elementos. Isso ocorre em razão do princípio da “afinidade mercadológica”, conceito amplamente difundido entre profissionais da área de PI, que permite a convivência de marcas parecidas para atividades diferentes. Logo, como parques de diversão não é uma atividade diretamente relacionada ao Natal, não há problemas em consistir como elemento de marca registrada. Por fim, o Sindisep-RJ se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos. Cordialmente, Raul Bittencourt Pedreira Secretário Geral do Sindisep-RJ Membro do Departamento de C&T da CONDSEF
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