A retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135 no Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 25 de setembro marca um momento crucial para o futuro da administração pública brasileira. A ADI questiona a constitucionalidade da Emenda Constitucional n.º 19 de 1998, que promoveu um profundo ataque ao regime jurídico dos servidores públicos e aos serviços prestados a população.
O que está em disputa?
A EC 19/98, durante o governo neoliberal de Fernando Henrique Cardoso, veio para reverter os avanços da Constituição Federal de 1988 e flexibilizar as regras para a contratação de servidores públicos, permitindo a contratação por tempo determinado e a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em substituição ao regime próprio, dotado de estabilidade relativa, também chamado de regime estatutário.
Se o judiciário reconhecer a constitucionalidade daquela Emenda, derrubando a liminar que vigora a anos, os resultados serão desastrosos para todos o serviço publico, servindo de impulso ao desmonte do Estado, atraves de medidas como:
Precarização dos direitos: A flexibilização das regras de contratação de servidores públicos resulta em uma precarização das condições de trabalho e em uma redução dos direitos adquiridos ao longo dos anos.
Fragilização da administração pública: As contratações por tempo determinado e a aplicação da CLT tornam a administração pública mais suscetível à interferência política, comprometendo a eficiência e a imparcialidade dos serviços públicos.
Facilitação da corrupção: A precariedade das relações de trabalho trazidas por essa EC, acaba com a estabilidade do servidor, que para manter seu emprego, por muitas vezes tera que se submeter a arbitrariedades e fazer vista grossa antes a esquemas de gestores corruptos, pois pode ser demitido a qualquer tempo. Ou seja, se não fizer o que o gestor manda, é rua!
Volta do "cabide de empregos": O fim das atuais regras mais rígidas para contratação pode levar ao retorno do "cabide de empregos", com a contratação de servidores por critérios políticos e não técnicos, como é comum para a ocupação de cargos comissionados de livre nomeação.
A decisão do STF sobre a ADI 2135 coloca em xeque o futuro da administração pública brasileira e terá um impacto significativo na vida de milhões de brasileiros. Se a Corte declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98, acolhendo os argumentos das entidades sindicais, as regras para a contratação de servidores públicos continuarão a ser mais rígidas, sendo acessível a qualquer cidadão, mediante concurso publico e garantindo maior estabilidade e segurança jurídica aos servidores.
Por outro lado, se a Emenda for mantida, derrotando a posição unânime do movimento sindical do serviço publico, a direita liberal e os corruptos do Centrão poderão comemorar tranquilos. A precarização será aprofundada, com consequências negativas para toda a sociedade e a regra para o ingresso, ao invés do concurso, sera o compadrinho, a subserviência, a conivência e a politicagem, prejudicando os servicos públicos que já sofrem com anos de desmonte e fortalecendo os setores mais corruptos e oportunistas da politica brasileira. Ou seja, a derrota da ADI 2135, e a derrota da classe trabalhadora!
APOIE A ADI 2135!
Nem um passo atrás, nenhum direito a menos!
Sindisep-RJ
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