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JUSTIÇA NEGA PEDIDO DA EBSERH

A decisão do Ministro Gilmar Mendes na Reclamação 79.896 negou seguimento ao pedido da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e manteve a competência da Justiça do Trabalho para julgar a causa.


A EBSERH entrou com a reclamação alegando que a Justiça Comum, e não a do Trabalho, deveria julgar um pedido de adicional de insalubridade, pois o benefício estaria previsto em uma norma interna revogada, de natureza administrativa. A empresa argumentou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região contrariava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para julgar ações de empregados públicos contra o Poder Público, conforme decidido na ADI 3.395 e no Tema 1143 da repercussão geral (RE-RG 1.288.440).

O Ministro, no entanto, decidiu que a ação principal se refere a uma demanda entre um empregado público e o Poder Público, na qual o pedido é de natureza celetista (adicional de insalubridade). O julgamento considerou que a pretensão do empregado se baseia em dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que o vínculo empregatício é regido por essa legislação.

Portanto, a decisão concluiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a causa, seguindo a jurisprudência do STF, que diferencia a competência com base na natureza do pedido: a Justiça Comum julga causas de natureza administrativa, enquanto a Justiça do Trabalho julga aquelas de natureza celetista.


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Link para a íntegra da decisão.:


Ok, mas o que isso significa na prática?


Pense na Justiça brasileira como tendo vários "ramos", cada um especializado em um tipo de assunto. No caso de processos envolvendo empregados do governo, a dúvida é: o caso deve ir para a Justiça Comum (onde se julgam, por exemplo, disputas administrativas) ou para a Justiça do Trabalho (que lida com questões de emprego)?

Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) esclarece essa dúvida. A regra geral é a seguinte:

  • Se a pessoa é servidora pública estatutária (ou seja, regida por um estatuto próprio do funcionalismo público), qualquer disputa sobre a relação de trabalho dela deve ser resolvida na Justiça Comum.

  • Se a pessoa é empregada pública (celetista), ou seja, contratada pelo governo sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a situação é mais detalhada:

  • Se a ação pede algo que é de natureza puramente administrativa, como um benefício que vem de uma lei específica do governo, o caso deve ser julgado pela Justiça Comum.

  • No entanto, se o pedido tem a ver com direitos trabalhistas básicos, como adicional de insalubridade, periculosidade, horas extras, etc., o caso continua sendo da Justiça do Trabalho.

No caso específico da decisão, a EBSERH (uma empresa pública) foi processada por um empregado que pedia adicional de insalubridade. A EBSERH argumentou que o caso deveria ir para a Justiça Comum, mas o STF rejeitou esse pedido. A decisão afirmou que, como o adicional de insalubridade é um direito previsto na CLT, a Justiça do Trabalho é o lugar certo para resolver essa questão.

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