Reforma administrativa segue por vias tortas, facilita cabides de emprego, reverte avanços da CF88 e ameaça serviços prestados à população.
O Supremo Tribunal Federal (STF), como alertado anteriormente pelo Sindisep-RJ, decidiu nesta quarta-feira, 6 de novembro, que a Reforma Administrativa de 1998, que flexibilizou as regras para contratação de servidores públicos, é constitucional, apesar de todos os vícios e ilicitudes no processo de votação no Congresso Nacional. A decisão, com claro condão político e extra-jurídico, acaba com o Regime Jurídico Único e permite que órgãos públicos contratem servidores não apenas pelo regime estatutário, que exige concurso público, mas também por outros regimes, como o celetista.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI, foi movida em conjunto pelo PT, PDT, PCdoB e PSB, pois o fim do RJU foi incluído na EC19, após ter sido derrotado em uma primeira votação e foi promulgado sem a aprovação das duas Casas Legislativas em dois turnos de votação, o que é flagrantemente inconstitucional. As alterações aboliram direitos e garantias individuais dos servidores e servidoras públicas, o que é inaceitável. Entenda:
No curso do debate sobre a PEC 173/95, que deu origem à EC 19, a Câmara dos Deputados, (...) rejeitou, na votação de um destaque para votação em separado, a alteração ao caput do artigo 39 da Constituição, que previa que os entes federativos deveriam manter regime jurídico único (RJU) e planos de carreira para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional.
No entanto, ao elaborar a redação para o segundo turno, o relator da PEC 173/95, deputado Moreira Franco, desrespeitou a decisão dos deputados e converteu o parágrafo 2º do art. 39 por ele proposto em caput do art. 39, como se a rejeição da alteração ao caput do art. 39 significasse, por si só, a rejeição do próprio texto constitucional aprovado pela Assembleia Nacional Constituinte.
Essa manobra foi imediatamente questionada por deputados da oposição em plenário, sendo a questão de ordem indeferida (...) pelo então presidente da Câmara, Michel Temer.
Luiz Alberto do Santos (Congresso em Foco)
A ministra Carmen Lúcia, que relatou o processo, defendeu a inconstitucionalidade da emenda, em linha com a defesa dos movimentos sociais, e apontou os riscos da flexibilização nas garantias e direitos dos servidores públicos. Para a ministra, a mudança precariza as relações de trabalho no serviço público, fazendo dos contratados, via CLT, reféns de todo o tipo de pressão política. Ela foi acompanhada pelos votos de Edson Fachin e Luiz Fux. (Notícias STF)
O tucano (Ministro) Gilmar Mendes, porém, abriu a divergência e defendeu a constitucionalidade, sendo acompanhada pelos bolsonaristas Nunes Marques e André Mendonça, pelos indicados de Lula, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Dias Toffoli, além de Alexandre de Moraes, indicação do golpista Temer.
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, por sua vez, defendeu a precarização, pois “a extinção do regime jurídico único está em consonância com as demandas atuais da administração pública e favorece a promoção da eficiência. Ao reduzir o formalismo excessivo na gestão administrativa, a mudança oferece maior flexibilidade para as contratações públicas de pessoal”. (Portal Terra)
Na prática, a decisão do STF é mais um passo da reforma administrativa defendida pelo governo Lula, cujo partido não se manifestou quanto ao julgamento. O próprio discurso do Presidente do STF defendendo a constitucionalidade foi de retórica política, saindo das questões jurídicas e sustentando uma falsa modernização do Estado. Mais do que isso, Dino e Zanin, ministros próximos ao atual governo e com proximidade pessoal a Lula, apoiaram a decisão. Ora, se a medida é tão positiva assim, será que os ministros aceitariam sua aplicação na carreira da magistratura? Provavelmente não!
Essa flexibilização que nada mais é do que voltar aos esquemas e cabides de emprego que imperavam antes da Constituição de 1988 reorganizar o serviço público. Abre espaço para a extinção das atuais carreiras estatutárias serem substituídas por novas, sob o remite da CLT, entrando em extinção. Caso os partidos políticos que propuseram a ADI estejam de fato comprometidos com o serviço público, podem propor uma Emenda Constitucional para reverter essa injustiça. Todavia, nas publicações no Instagram do Partido dos Trabalhadores não há qualquer menção a esta decisão, apenas propagandas do governo federal… Estão igualmente calados, as páginas do PCdoB, PDT e PSB, em conivente omissão. Sobre a decisão, apenas alguns partidos da oposição de extrema-direita comemoram o fim do RJU.
Por fim, cabe a nós, do movimento sindical, cobrar e pressionar pela garantia do RJU, contra todas as formas de precarização e a reforma administrativa que está sendo gestada no âmbito do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Ministra Esther Dweck, de linha claramente liberal. Esta luta será o principal embate contra o patrão no próximo ano e cujo resultado determinará os rumos do serviço público nas próximas décadas.
Nem um passo atrás, nenhum direito a menos!
Sindisep-RJ
Fonte: https://www.terra.com.br/noticias/brasil/politica/stf-valida-fim-do-regime-juridico-unico-obrigatorio-para-servidores,eb111008f8ce87a603dee8530d4ca4dadp1oj2k7.htmlhttps://www.cnnbrasil.com.br/politica/o-que-muda-com-a-decisao-do-stf-sobre-clt-para-servidor-publico/ https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-valida-emenda-que-flexibilizou-regime-de-contratacao-de-servidores-publicos/
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