Empresa nega o acesso ao benefício alegando que trabalhadores da empresa equiparam-se a servidores públicos, tendo domicílio obrigatório no foro do local de trabalho. Sindicato discorda.
O Sindisep-RJ protocolou nesta última quinta-feira, o ofício anexo que questiona as sucessivas negativas de pagamento de auxílio-transporte pela EBSERH no Hospital Universitário Antonio Pedro, em Niterói. O direito só tem sido pago para trabalhadores com residência próxima ao local de trabalho, prejudicando àqueles que moram em municípios mais afastados e, por tanto, tem maiores gastos com deslocamento.
No ano passado, questionamento similar foi proposto ante a Superintendência da EBSERH no Centro Hospitalar da UFRJ. No entendimento do sindicato, a legislação trabalhista não estabelece essa limitação, nem tão pouco a lei que rege o vale-transporte. Além disso, o "domicílio obrigatório" do servidor público não se refere ao local de moradia, de residência efetiva, mas sim a competência de foro para processos judiciais.
Veja os argumentos do Sindisep-RJ:
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