REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO SINDISEP-RJ 2026
- Sindisep/RJ
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REGIMENTO ELEITORAL
ELEIÇÕES DO SINDISEP-RJ 2026
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Este Regimento Eleitoral disciplina o processo de eleição para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes do Sindicato, para o próximo mandato, em conformidade com as disposições estatutárias vigentes.
Parágrafo único - O mandato será de 1 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2029.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 2º – O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, dotada de autonomia deliberativa, composta por:
02 (dois) assistentes indicados pela atual diretoria do Sindicato;
01 (um) representante de cada chapa devidamente inscrita.
§ 1º – Os assistentes do sindicato iniciarão os trabalhos de imediato, cabendo aos representantes das chapas integrarem a Comissão logo após o encerramento do prazo de inscrição de que trata o Art. 4º.
§ 2º – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.
CAPÍTULO III – DO REGISTRO E COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS
Art. 3º – O requerimento de inscrição de chapa, dirigido à Comissão Eleitoral, deverá conter a qualificação completa de todos os seus integrantes, com a indicação expressa dos respectivos cargos regulamentares.
§ 1º – Para ser considerada apta e ter o seu registro deferido, a chapa deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte composição mínima de candidatos:
Minimo de 13 (treze) Diretoress;
03 (três) Suplentes de Diretoria;
03 (três) Membros Efetivos do Conselho Fiscal;
03 (três) Suplentes do Conselho Fiscal.
§ 2º – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, chapas incompletas. A ausência de candidatos para qualquer uma das vagas descritas no parágrafo anterior resultará no indeferimento imediato do registro da chapa pela Comissão Eleitoral.
Art. 4º – O cronograma para o registro de chapas e publicações observará estritamente as seguintes datas:
Evento | Período / Data | Horário |
Inscrição de Chapas | 20, 21 e 22 de julho | Das 09h às 17h |
Prazo para Recursos | 23 de julho | Das 09h às 17h |
Publicação da Lista Oficial de Chapas | 24 de julho | Até as 18h |
§ 1º – Os recursos contra o deferimento ou indeferimento de chapas deverão ser protocolados por escrito, de forma fundamentada, na sede do Sindicato.
§ 2º – A Comissão Eleitoral julgará os recursos e publicará a lista definitiva de chapas aptas no dia 24 de julho, nos canais oficiais de comunicação do Sindicato.
CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO
Art. 5º – A eleição realizar-se-á em 3 (três) dias consecutivos, combinando as modalidades virtual e presencial, conforme o seguinte cronograma:
Dia 18 de agosto: Votação Online
A votação ocorrerá exclusivamente por meio de plataforma eletrônica segura e auditável, homologada pela Comissão Eleitoral.
O sistema virtual ficará aberto das 09h do dia 18 de agosto até as 22h do mesmo dia.
O Sindicato enviará as instruções de acesso, links e credenciais de voto para o e-mail/celular cadastrado de cada eleitor apto com antecedência mínima de 48 horas.
Dias 19 e 20 de agosto: Votação Presencial
A votação será realizada por meio de cédulas de papel e urnas físicas.
As urnas fixas estarão localizadas nos órgãos públicos/sedes administrativas da categoria, funcionando das 09h às 17h.
A Comissão Eleitoral definirá e divulgará previamente a listagem com a localização exata de cada urna fixa, bem como os órgãos, entidades e empresas nas quais estarão instaladas, garantidas as bases com 25 filiados ou mais.
Nota de Vedação ao Duplo Voto: O sistema de votação eletrônica será integrado e parametrizado de modo que o eleitor que exercer o voto online no dia 18 de agosto terá seu nome automaticamente retido/computado, impedindo-o de votar presencialmente nos dias 19 e 20 de agosto.
CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 6º – A apuração dos votos terá início após o encerramento da votação presencial no dia 20 de agosto, na sede do Sindicato pela Comissão Eleitoral.
1. A comissão eleitoral escolherá escrutinadores e outras pessoas para auxiliar no processo de contagem.
2. Cada chapa poderá indicar 1 fiscal para acompanhar o processo de contagem dos votos.
Art. 7º – A apuração seguirá as seguintes etapas:
Extração e leitura do relatório consolidado de votos da plataforma online.
Abertura das urnas físicas e contagem das cédulas de papel.
Apuração e consolidação dos dados pela Comissão Eleitoral
Art. 8º – Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará a ata final, proclamará a chapa vencedora (aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos) e providenciará a publicação do resultado.
CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Eleitoral, com base no Estatuto Social do Sindicato e na legislação sindical vigente.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2026,






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