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REGIMENTO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DO SINDISEP-RJ 2026

REGIMENTO ELEITORAL

ELEIÇÕES DO SINDISEP-RJ 2026


CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º – Este Regimento Eleitoral disciplina o processo de eleição para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes do Sindicato, para o próximo mandato, em conformidade com as disposições estatutárias vigentes.


Parágrafo único - O mandato será de 1 de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2029.


CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL


Art. 2º – O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma Comissão Eleitoral, dotada de autonomia deliberativa, composta por:

  • 02 (dois) assistentes indicados pela atual diretoria do Sindicato;

  • 01 (um) representante de cada chapa devidamente inscrita.

§ 1º – Os assistentes do sindicato iniciarão os trabalhos de imediato, cabendo aos representantes das chapas integrarem a Comissão logo após o encerramento do prazo de inscrição de que trata o Art. 4º.

§ 2º – As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de votos.


CAPÍTULO III – DO REGISTRO E COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS


Art. 3º – O requerimento de inscrição de chapa, dirigido à Comissão Eleitoral, deverá conter a qualificação completa de todos os seus integrantes, com a indicação expressa dos respectivos cargos regulamentares.

§ 1º – Para ser considerada apta e ter o seu registro deferido, a chapa deverá apresentar, obrigatoriamente, a seguinte composição mínima de candidatos:

  • Minimo de 13 (treze) Diretoress;

  • 03 (três) Suplentes de Diretoria;

  • 03 (três) Membros Efetivos do Conselho Fiscal;

  • 03 (três) Suplentes do Conselho Fiscal.

§ 2º – Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, chapas incompletas. A ausência de candidatos para qualquer uma das vagas descritas no parágrafo anterior resultará no indeferimento imediato do registro da chapa pela Comissão Eleitoral.


Art. 4º – O cronograma para o registro de chapas e publicações observará estritamente as seguintes datas:

Evento

Período / Data

Horário

Inscrição de Chapas

20, 21 e 22 de julho

Das 09h às 17h

Prazo para Recursos

23 de julho

Das 09h às 17h

Publicação da Lista Oficial de Chapas

24 de julho

Até as 18h

§ 1º – Os recursos contra o deferimento ou indeferimento de chapas deverão ser protocolados por escrito, de forma fundamentada, na sede do Sindicato.

§ 2º – A Comissão Eleitoral julgará os recursos e publicará a lista definitiva de chapas aptas no dia 24 de julho, nos canais oficiais de comunicação do Sindicato.


CAPÍTULO IV – DA VOTAÇÃO


Art. 5º – A eleição realizar-se-á em 3 (três) dias consecutivos, combinando as modalidades virtual e presencial, conforme o seguinte cronograma:


Dia 18 de agosto: Votação Online

  • A votação ocorrerá exclusivamente por meio de plataforma eletrônica segura e auditável, homologada pela Comissão Eleitoral.

  • O sistema virtual ficará aberto das 09h do dia 18 de agosto até as 22h do mesmo dia.

  • O Sindicato enviará as instruções de acesso, links e credenciais de voto para o e-mail/celular cadastrado de cada eleitor apto com antecedência mínima de 48 horas.


Dias 19 e 20 de agosto: Votação Presencial

  • A votação será realizada por meio de cédulas de papel e urnas físicas.

  • As urnas fixas estarão localizadas nos órgãos públicos/sedes administrativas da categoria, funcionando das 09h às 17h.

  • A Comissão Eleitoral definirá e divulgará previamente a listagem com a localização exata de cada urna fixa, bem como os órgãos, entidades e empresas nas quais estarão instaladas, garantidas as bases com 25 filiados ou mais.


Nota de Vedação ao Duplo Voto: O sistema de votação eletrônica será integrado e parametrizado de modo que o eleitor que exercer o voto online no dia 18 de agosto terá seu nome automaticamente retido/computado, impedindo-o de votar presencialmente nos dias 19 e 20 de agosto.


CAPÍTULO V – DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS


Art. 6º – A apuração dos votos terá início após o encerramento da votação presencial no dia 20 de agosto, na sede do Sindicato pela Comissão Eleitoral.

1. A comissão eleitoral escolherá escrutinadores e outras pessoas para auxiliar no processo de contagem.

2. Cada chapa poderá indicar 1 fiscal para acompanhar o processo de contagem dos votos.


Art. 7º – A apuração seguirá as seguintes etapas:

  1. Extração e leitura do relatório consolidado de votos da plataforma online.

  2. Abertura das urnas físicas e contagem das cédulas de papel.

  3. Apuração e consolidação dos dados pela Comissão Eleitoral 


Art. 8º – Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral lavrará a ata final, proclamará a chapa vencedora (aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos) e providenciará a publicação do resultado.


CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 9º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pela Comissão Eleitoral, com base no Estatuto Social do Sindicato e na legislação sindical vigente.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2026,



 
 
 

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