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Auxílio-transporte: jurídico do SINDISEP/RJ analisa casos e sindicato convocará assembleia

O SINDISEP/RJ tem recebido diversas denúncias de trabalhadores e trabalhadoras da HU Brasil sobre o indeferimento do benefício do auxílio-transporte, de empregados(as) que residem em municípios como Araruama/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Juiz de Fora/MG e outras localidades.


De acordo com os relatos encaminhados ao Sindicato, as negativas têm sido fundamentadas no POP.DGP.050 – Procedimento Operacional Padrão, que estabelece os critérios para a concessão do benefício.


Entre esses critérios está a exigência de "existência de contiguidade entre os perímetros urbanos dos municípios de residência e de lotação do(a) empregado(a)".


Diante das denúncias recebidas, o departamento jurídico do SINDISEP/RJ está analisando a legalidade e a aplicação desse procedimento, bem como os impactos das negativas aos trabalhadores e trabalhadoras.


Neste momento, ainda não há um posicionamento jurídico conclusivo, pois a questão está em fase de análise.


Assim que o parecer jurídico for finalizado, o SINDISEP/RJ convocará uma assembleia para apresentar o entendimento da assessoria jurídica, esclarecer dúvidas da categoria e discutir, coletivamente, os encaminhamentos necessários.


O Sindicato orienta os(as) trabalhadores(as) que tiveram o auxílio-transporte negado ou suspenso a encaminharem ao SINDISEP/RJ a documentação relacionada ao indeferimento, para subsidiar a atuação jurídica e sindical.


Saudações sindicais!!

 
 
 

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