EBSERH: CONDSEF Apresenta Defesa no TST e Sindisep-RJ Mantém Mobilização
- Sindisep/RJ
- há 11 horas
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A CONDSEF/FENADSEF, confederação de servidoras e empregados públicos à qual nosso sindicato é filiado, protocolou nesta sexta-feira (03/04) a defesa técnica no Dissídio Coletivo de Greve (DCG nº 1000279-36.2026.5.00.0000) ajuizado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH (agora HU Brasil) perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento detalha o histórico da negociação e contesta medidas que tentam inviabilizar o movimento paredista. Mais do que isso, deixa claro que a greve é fruto da decisão patronal de tentar impor perdas econômicas aos seus empregados e empregadas, através de uma proposta de reajuste que não recuperar nada das perdas salariais dos últimos anos.
EBSERH no Rio de Janeiro segue em greve!
As empregadas e empregados públicos da EBSERH (agora, HUBrasil), decidiram no dia 03 de abril, em assembleia do Sindisep-RJ, reafirmar que a base do Rio de Janeiro segue firme no movimento, mantendo a greve, observando ao limite de 80/20 de grevistas por setor. Apesar das dificuldades impostas pela direção da empresa e o governo Lula, bem como da decisão liminar do TST, a organização dos trabalhadores segue com boa-fé e responsabilidade institucional, garantindo a continuidade do atendimento e os percentuais decididos pelo Tribunal.
Os Principais Pontos da Defesa apresentada pela nossa CONFEDERAÇÃO
A assessoria jurídica da CONDSEF/FENADSEF destacou teses fundamentais para a preservação dos direitos da categoria, de forma a garantir a mobilização e buscar obter a maior vantagem econômica possivel no processo judicial:
Cumprimento da Liminar: Mesmo considerando a determinação de manutenção de 80% do efetivo uma restrição desproporcional ao direito de greve, as orientações judiciais estão sendo rigorosamente cumpridas pelas bases para assegurar a legalidade do movimento.
Dissídio de Greve "Puro" vs. Natureza Mista: A defesa preliminar pede que o processo seja tratado apenas como análise da legalidade da greve (Dissídio Puro). A tentativa da EBSERH de incluir cláusulas econômicas no julgamento (Natureza Mista) é vista como um risco, pois a jurisprudência do TST costuma fixar índices abaixo da inflação (INPC) e restringir avanços sociais.
Defesa da Negociação Coletiva: O sindicato sustenta que a Justiça do Trabalho não deve substituir a mesa de negociação, especialmente quando há mora patronal na apresentação de propostas econômicas dignas.
O Direito ao Desconforto: Citando a doutrina clássica, a defesa argumenta que a fixação de percentuais elevados de funcionamento (como 80%) esvazia a finalidade da greve, que é justamente exercer pressão para a conquista de interesses coletivos.
"A lei não fixa percentual mínimo uniforme porque este deve ser definido conforme as peculiaridades de cada serviço. Impor 80% aproxima-se de uma vedação ao exercício do direito constitucional de greve."
Próximos Passos
O movimento segue sendo conduzido de forma organizada e democrática. O Sindisep-RJ orienta todos os trabalhadores a manterem a unidade e o cumprimento das escalas de contingenciamento decididas pelos comandos locais, garantindo a prestação dos serviços essenciais sem abrir mão da luta por valorização.
Semana de mobilização
Atos de segunda a quarta-feira, na reta final da campanha salarial. Na terça-feira teremos audiência de conciliação no TST e na quarta será o julgamento do Dissídio Coletivo de Greve.
HUCFF / IPPMG - 06/abril - 10h00
R. Prof. Rodolpho Paulo Rocco, 255 - Fundão, Rio de Janeiro.
HUSE - 07/abril - 10h00
R. Sacadura Cabral, 178 - Saúde, Rio de Janeiro.
HUAP - 08/abril - 10h00
Av. Marquês do Paraná, 303 - Centro, Niterói.
Unidos somos mais fortes!
Diretoria do SINDISEP-RJ





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