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Foto do escritorSindisep/RJ

JURÍDICO ESTUDA AÇÃO EM DEFESA DE ABONO DE PERMANÊNCIA SOBRE GRATIFICAÇÃO DE NATAL E TERÇO DE FÉRIAS







O abono de permanência é um benefício previsto com o objetivo de manter em atividade no serviço público os servidores que completaram todas as exigências para obter a aposentadoria voluntária e, ainda assim, pretendem continuar na ativa até sua aposentadoria compulsória.

O Abono de Permanência não tem integrado a base de cálculo do décimo terceiro salário nem do terço de férias, pois vem sendo considerado como verba indenizatória.

Entretanto, este abono foi considerado, em diversas decisões judiciais, uma verba remuneratória, face o mesmo acrescer ao patrimônio do servidor e ser base de cálculo do Imposto de Renda.

Na análise da assessoria jurídica do SINDISEP RJ, é possível a proposição de ação para reconhecimento deste direito, uma vez que a justiça considerou essa verba como remuneratória e não indenizatória para fins de incidência de Imposto de Renda, logo, esta verba tem que constar para fins de pagamentos de décimo terceiro e de terço de férias.

Para os advogados, o objetivo desta ação é o recebimento as diferenças vencidas decorrentes dessa inclusão em relação às férias gozadas, bem como em relação à gratificação natalina percebida, até a implantação administrativa da nova sistemática de cálculo da verba. As parcelas vencidas e não pagas deverão observar a prescrição quinquenal.

A ação pode ser proposta nos Juizados Especiais, o que de fato representa uma possibilidade de termos processos mais céleres e de maneira individualizada.

  • Os sindicalizados que desejem ingressar com esta ação, deverão encaminhar para o e-mail da assessoria jurídica do sindicato (advogados@bmfm.adv.br) os seguintes documentos: cópia da identidade, do CPF, comprovante de residência atualizado (conta de concessionária de serviço público com emissão de no máximo 60 dias), contracheques ou fichas financeiras dos últimos 5 (cinco) anos.

  • Favor indicar no assunto do e-mail: Ação Abono de Permanência.

  • Formato do arquivo: pdf

  • Atenção: Só serão considerados os e-mails com documentação completa

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