A Lei n.º 14.965/2024, a nova Lei dos Concursos, foi sancionada em setembro de 2024 pelo governo Lula, após se arrastar por anos no Congresso Nacional. Ela trouxe uma série de mudanças para os concursos públicos e, consequentemente, nos procedimentos de ingresso ao serviço público no Brasil. Supostamente essa nova legislação busca modernizar os processos seletivos, garantir mais transparência e eficiência e mais segurança para os gestores públicos. Todavia, também traz muitas incertezas.
A nova lei, ao conceder maior flexibilidade aos órgãos públicos para definir as regras dos concursos, criou uma situação de incerteza quanto à remuneração durante o curso de formação. Enquanto alguns editais podem prever o pagamento, outros podem omiti-lo, gerando desigualdade entre os candidatos e possíveis dificuldades financeiras para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos do curso.
Outro problema é que a possibilidade de utilizar avaliações psicológicas e testes psicotécnicos pode introduzir um grau de subjetividade nos processos seletivos, o que pode comprometer a imparcialidade e a transparência, prejudicando candidatos.
LEIA O PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA CONDSEF
ALGUNS PONTOS DA NOVA LEI
Modernização dos Concursos:
Provas Digitais: A lei permite a realização de provas total ou parcialmente em formato digital, o que agiliza a correção e a divulgação dos resultados.
Plataformas Eletrônicas: A possibilidade de utilizar plataformas eletrônicas com acesso individual e seguro garante mais controle sobre o processo seletivo.
Ampliação do Acesso:
Inclusão: A lei reforça a necessidade de garantir a inclusão de pessoas com deficiência nos concursos públicos, adaptando as provas e os locais de realização quando necessário.
Ação Afirmativa: As políticas de ação afirmativa, como cotas para grupos minoritários, continuam sendo importantes e devem ser respeitadas.
Transparência e Segurança:
Padronização: A lei busca padronizar as normas para aplicação dos concursos públicos, o que aumenta a segurança e a credibilidade do processo.
Fiscalização: A fiscalização dos concursos será intensificada, para coibir fraudes e garantir a lisura do processo.
Flexibilidade:
Adaptação: A lei permite que os concursos sejam adaptados às especificidades de cada cargo e órgão público, garantindo maior flexibilidade na sua realização.
Vigência:
Gradual: A lei entrará em vigor em 2028, mas sua aplicação pode ser antecipada para cada concurso, a critério do órgão responsável.
Outras Alterações Importantes:
Avaliação de Competências: Além dos conhecimentos teóricos, a lei permite a avaliação de habilidades e competências dos candidatos, o que torna o processo seletivo mais completo.
Proibição de Discriminação: A lei proíbe qualquer tipo de discriminação durante o concurso, seja por idade, sexo, condição física, deficiência, entre outros.
Valorização da Experiência Profissional: A lei permite que a experiência profissional seja valorizada na avaliação dos candidatos, o que pode beneficiar aqueles com maior tempo de atuação na área.
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