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Vitória dos trabalhadores da EBSERH!Justiça garante manutenção do salário-base no cálculo do adicional de insalubridade.


A Justiça do Trabalho proferiu sentença favorável, em primeira instância e em caráter definitivo, assegurando que o salário-base continue sendo o critério de cálculo do adicional de insalubridade para os empregados da EBSERH admitidos até 30 de julho de 2019, vinculados às bases sindicais da CONDSEF/FENADSEF.


A decisão foi dada na Ação Civil Pública nº 0001487-85.2025.5.10.0014, movida pela CONDSEF/FENADSEF contra a EBSERH, e proíbe a empresa de aplicar a Resolução nº 1297/2025 a esses contratos antigos, impedindo qualquer redução remuneratória relacionada à base de cálculo do adicional de insalubridade. Na prática, a sentença garante a manutenção das condições contratuais previamente estabelecidas.


Embora seja possível que a EBSERH recorra da decisão, a avaliação jurídica é de que há baixa probabilidade de reversão na segunda instância, diante da solidez dos fundamentos da sentença.


Essa conquista se soma a outras decisões favoráveis obtidas por entidades filiadas e demonstra que a mobilização dos sindicatos e dos trabalhadores da EBSERH é fundamental para impedir retiradas de direitos e garantir a preservação das conquistas históricas da categoria.


Além disso, é importante destacar que a garantia do cálculo do adicional de insalubridade pelo salário-base para todos os trabalhadores da EBSERH, inclusive os admitidos após 30/07/2019, já está colocada como pauta do ACT 2026/2027, fortalecendo a luta para que esse direito seja assegurado de forma coletiva a toda a categoria.


Seguiremos acompanhando os desdobramentos do processo e mantendo a categoria informada.


SAUDAÇÕES SINDICAIS!!



 
 
 

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