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Reforma da Previdência: ataque aos servidores e lucros para os bancos.



A (contra) Reforma da Previdência encaminhada ao Congresso Nacional pelo presidente Bolsonaro e seu fiel escudeiro, Ministro da Economia, Paulo Guedes, é tratada pelos grandes meios de comunicação a serviço do interesse dos banqueiros nacionais e internacionais como a salvação do país, e condição fundamental para crescimento econômico e social. Sem a (contra) Reforma o país não terá futuro, dizem os serviçais do capitalismo. Nada mais falso e mentiroso. Em todos os países que essa (contra)reforma foi aplicada só trouxe mais pobreza e retirada de direitos dos trabalhadores, tanto do setor privado como para os servidores públicos.


A verdade é que essa contrarreforma do governo Bolsonaro destrói a previdência pública brasileira e, praticamente, impede que os trabalhadores se aposentem. Utilizando a mentira e os dados falsos sobre o déficit (inexistente) da previdência, o governo quer entregar trilhões de reais para os bancos através da dívida pública. Vale lembrar que a dívida das grandes empresas com a Previdência que ninguém cobra, já soma mais de 540 bilhões de reais.



No caso dos servidores públicos as novas regras endurecem nosso caminho para a aposentadoria. Para aprovar a proposta que prejudica a aposentadoria dos servidores, o governo optou por anular da Constituição as regras atuais, aprovar regras novas, genéricas para serem regulamentadas através de lei complementar, posteriormente. Essa regulamentação inclui a definição sobre idade mínima, que poderá ser majorada quando houver aumento de perspectiva de vida, tempo de contribuição, de serviço público e de cargo, regras para acumulação de benefícios e mais um rol de medidas que só pioram o processo de aposentadoria dos servidores.


Como exemplo dessas regras que irão vigorar até a vigência da lei complementar, o servidor de ambos os sexos só poderá se aposentar se atender cumulativamente os seguintes critérios:

1) Voluntariamente, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição, e desde que cumprido o tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

2) Por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, sendo obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou compulsoriamente aos 75 anos.


Por isso, as entidades sindicais dos servidores públicos já começaram a pressionar os parlamentares para que essa (contra)reforma não seja aprovada. Mas, o Sindisep/RJ tem a certeza que para derrotarmos mais essa maldade do governo Bolsonaro/Guedes contra os trabalhadores (as) será preciso que tomemos as ruas, as praças públicas, as repartições, em todos os lugares, para denunciarmos as mentiras da grande mídia a serviço dos patrões e dos governos, e, dessa maneira, derrotarmos essa (contra) reforma e exigirmos NENHUM DIREITO A MENOS!!


Sindicato é pra lutar!




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