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VITÓRIA DA MOBILIZAÇÃO DOS TRABALHADORES DA EBSERH: STF DECIDE EM FAVOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CALCULADO PELO SALÁRIO BASE

Uma importante vitória foi conquistada pelos trabalhadores e trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de insalubridade dos empregados admitidos antes de 31 de julho de 2019 deve continuar sendo calculado com base no salário-base, e não no salário mínimo.



O Supremo, por maioria, deu provimento à Reclamação Constitucional nº 53.157/PA, e restabeleceu a regra interna da Ebserh que define o vencimento básico como referência para o cálculo do adicional.



A luta, agora, continua pela derrubada da Resolução 88 para que esse direito seja estendido a todos os empregados e empregadas da Ebserh, incluindo os admitidos após 31 de julho de 2019, que atuam em áreas insalubres, garantindo isonomia e respeito às condições de trabalho em todo o país.



 
 
 

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