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Foto do escritorSindisep/RJ

ASSEMBLEIA DA EBSERH NO RIO DE JANEIRO DELIBERA PELO ACEITE DO ACORDO NO TST

Hoje foi realizada assembleia dos trabalhadores da EBSERH de forma remota, no link <https://meet.google.com/gfv-gnwj-iad>, convocada para as 08h00 e iniciada as 08h20 em segunda convocação, reunindo, indistintamente as bases do Hospital Universitário Gaffrée Guinle (HUGG-UNIRIO) e do Hospital Universitário Antonio Pedro (HUAP-UFF). I


Foi parabenizado o esforço das companheiras e companheiros de luta que construíram a atual jornada de greve, participado das atividades nas portas dos hospitais, passado em setores debatendo com seus colegas a importância da mobilização e reafirmado que, independentemente do resultado da assembleia, é essencial aprofundar a organização da categoria para as lutas presentes e futuras, certos de que essa greve foi bem maior do que a última e bem menor do que será a próxima.



Quanto a proposta que consta da Ata da 2ª Audiência de Conciliação do Tribunal Superior do Trabalho, esclarecemos que nas cláusulas sociais do ACT há um avanço concreto, todavia, apesar da melhoria concreta no valor do auxílio-alimentação e auxílio-creche, o percentual de reajuste salarial não atende as expectativas da categoria, devendo cada um avaliar com consciência a aceitabilidade ou não da proposta. 

Foi registrar que o aceite do acordo, garante a compensação de apenas 50% dos dias não trabalhados na greve e não 100%, diminuindo o impacto sobre a rotina dos companheiros e companheiras que fizeram greve.

Foi esclarecido que os debates na assembleia estão limitados a APROVAR ou REJEITAR as propostas apresentadas pela empresa na Conciliação do TST. A rejeição acarretará abertura de Dissídio Coletivo de Trabalho, conforme declarado pelo subprocurador-geral do Trabalho, Luiz da Silva Flores. Segundo a ata de audiência, o subprocurador afirmou que ajuizará “dissídio de greve para suspensão da greve e responsabilização dos dirigentes sindicais e demais envolvidos”.

O Sindisep-RJ registrou que em razão do caráter de classe do judiciário, há um alinhamento ideológico aos interesses dos muito ricos e patrões, desprezando ou minimizando as necessidades da classe trabalhadora. Assim, a jurisprudência das cortes superiores tem tendido a decidir contra nossas pautas, o que, em face da possibilidade de rediscutir todos os itens do acordo, havia o risco de não termos conquistas salariais e perdemos cláusulas sociais já negociadas, com os seguintes riscos em caso de Dissídio:

  • O Tribunal analisará toda a pauta, inclusive as cláusulas sociais;

  • A jurisprudência da Seção de Dissídios Coletivos, SDC, do TST, indica a aplicação de percentual de reajuste um pouco menor que o INPC;

  • A composição atual da SDC no TST não favorece as pautas dos trabalhadores.

Logo, a decisão do Dissídio sai totalmente das mãos das partes, trabalhadores e patrões e passa ao judiciário, sendo que esta intervenção da Justiça do Trabalho na negociação coletiva é decorrente forte presença do Estado na criação e regulamentação dos sindicatos no Brasil, especialmente no período de Vargas.

Registrou-se que a partir do fim da ultratividade (permanência das cláusulas do ACT anterior até a celebração de um novo) as negociações ficaram mais difíceis para os trabalhadores e mais confortáveis para o lado patronal, fazendo com que o fortalecimento dos sindicatos seja essencial para pressionar o lado de lá e fortalecer o dos trabalhadores.

Após esclarecidas as dúvidas sobre a proposta de acordo, após que foi iniciada a votação, utilizando o sistema de enquete do Google Meet, tendo o seguinte resultado: 51 votos aceitando o acordo; 10 votos rejeitando o acordo e 1 abstenção (ver Anexo).



Concluída a votação, foram feitas considerações finais e encerrada a assembleia, que contou com 80 pessoas assinando a lista de presença.



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