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ASSESSORIA JURÍDICA ANALISA AÇÕES DO SALDO DAS CONTAS - PASEP




Nos últimos dias tem circulado notícias pela internet, pessoas oferecendo a possibilidade de ações relacionadas aos saldos do PASEP. Em razão disto, visando evitar problemas futuros, são importantes os esclarecimentos a seguir.

Muitos fóruns na internet concluem pela possibilidade de ações judiciais para cobrar diferenças vultosas devidas aos servidores. Segundo os “consultores” existem diversas ações ganhas na justiça federal do Rio de Janeiro, inclusive disponibilizam a sentença de um processo em curso na Vara Federal de Itaboraí.


Diante de todas estas questões, a assessoria jurídica fez uma análise minuciosa sobre o posicionamento dos tribunais acerca da matéria. Iniciamos pela análise do processo informado, que tramita na Vara Federal de Itaboraí (processo nº0015070-40.2018.4.02.5107) e, verificamos que a primeira instância julgou procedente os pedidos do autor, entretanto, o que não é informado aos interessados, é que este processo teve recurso julgado e que a sentença foi reformada no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, julgando improcedentes os pedidos.

Prosseguindo em nosso campo de pesquisas, verificamos que todas as ações que foram julgadas em outras Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais na Justiça Federal do Rio de Janeiro, foram improcedentes.

Além da Justiça Federal de nosso estado, o tema já se encontra pacificado no Superior Tribunal de Justiça, inclusive sendo julgado na modalidade de recurso repetitivo (REsp 1205277/PB, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012), ou seja, a tese ali firmada, deve obrigatoriamente ser seguida pelos demais órgãos judiciais que julgarem a questão.


Importante aqui ser destacado, que as pessoas que desejarem propor a ação, deverão estar cientes que o prazo prescricional para requerer diferenças sobre os saldos das contas é de 5 (cinco) anos, a contar da data que eventualmente alguma correção deixou de ser realizada na conta do PASEP, o que esvazia qualquer argumento de possibilidade de recebimento de valores elevados em decorrência de correção pelos índices dos planos econômicos.

Assim, torna-se indispensável para quem pretende propor esta ação saber:


1 - Em virtude da nova sistemática do Código de Processo Civil, que determina que os pedidos em ação de cobrança sejam quantificados já na petição inicial, que deverão providenciar cálculo elaborado por contador, a fim de ser verificado se existem valores a serem recebidos e o montante.

2 - Dependendo do valor apurado, as ações poderão ser propostas no Juizado Especial (causas até 60 salários mínimos) ou nas varas federais (causas acima de 60 salários mínimos).

3 - Nos casos em que eventualmente as ações devam ser propostas nas varas federais, os servidores deverão estar cientes da incidência das custas judiciais que deverão arcar, em caso de não obtenção do benefício da gratuidade de justiça.

4- A possibilidade de condenação do servidor em pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em caso de julgamento improcedente de sua ação.

Os sindicalizados que desejem ingressar com esta ação, deverão agendar atendimento no escritório da assessoria jurídica do sindicato através dos telefones: 3179-1003 e 3179-1004 e levar no dia agendado os seguintes documentos: cópia da identidade, do CPF, comprovante de residência atualizado (conta de concessionária de serviço público com emissão de no máximo 60 dias), extrato da conta PASEP dos últimos 5 (cinco) anos e cálculo elaborado por contador.


No dia do atendimento serão esclarecidos individualmente todos os detalhes sobre as exigências e tramitação do processo.



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