Medida vendida como solução para o atraso em patentes, mascara a implantação do "não exame", beneficiando multinacionais com a revalidação de patentes estrangeiras.
O Sindisep/RJ foi informado que a Diretora de Patentes do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), no dia 18 de março de 2019, divulgou para os servidores lotados naquela unidade a determinação de que o Instituto reduzirá, de forma unilateral, repentina e drástica, a pontuação dos exames e despachos realizados.
Desta maneira, para que os examinadores de patentes possam manter seus salários, uma vez que parte da remuneração é diretamente atrelada ao volume de produção entregue, será necessário intensificar a rotina de trabalho, resultando no dobro ou mesmo no triplo do volume de trabalho executado hoje pelos servidores.
Além disto, ainda do ponto de vista prático, a medida impõe uma queda na qualidade dos exames e despachos, reduzindo a segurança jurídica das decisões técnicas emitidas pelos servidores, podendo gerar prejuízos bilionários à sociedade brasileira através da concessão de patentes cujos direitos não são claros ou bem definidos. O que se verifica, na verdade, é que, por imposição da direção do INPI, as análises criteriosas e aprofundadas, que poderiam evitar tais problemas, serão impraticáveis.
Lembremos que a patente é, de forma simples, a concessão de um direito de monopólio temporário sobre determinada tecnologia ou processo, que impede a atuação de concorrentes na fabricação de produtos semelhantes. A título de exemplo, um determinado medicamento, quando objeto de patente, só pode ser obtido de um único fornecedor (em geral, estrangeiro), elevando o preço e a margem de lucros da empresa detentora do direito, e restringindo a entrada de concorrentes de capital nacional e instituições de pesquisa públicas.
Quando o registro de uma patente é negado, por falta de mérito ou por outra razão prevista em lei, identificada por meio do exame, a invenção fica no chamado “domínio público” de toda a sociedade, o que propicia a participação de outras empresas naquele mercado, produzindo produtos idênticos, similares ou baseados nos conhecimentos relatados.
Considerando que cada país adota parâmetros distintos de concessão do monopólio e que o procedimento de exame realizado no âmbito do INPI tem como uma das bases mais relevantes os documentos elaborados nos países de origem, a medida de "aceleração forçada" tem como efeito "colateral" privilegiar os interesses de depositantes estrangeiros, que poderão ter seus pedidos examinados e concedidos com critérios menos rigorosos do que os aplicados às empresas nacionais.
Esse risco decorre do fato de que parte do exame da patente estrangeira será copiado (etapa de busca), enquanto o pedido nacional será submetido a uma minuciosa pesquisa para verificar se a tecnologia é ou não nova, tendo, inclusive, seu fluxo mais demorado. Não fica difícil imaginar, havendo tão pouco tempo para examinar e sanear eventuais problemas processuais, quais seriam os pedidos beneficiados pela nova métrica de pontuação dos exames. Com isso, grandes grupos estrangeiros, detentores de considerável poder econômico, terão ainda mais vantagens, uma vez que, via de regra, seus pedidos se apresenta de forma melhor estruturada (mesmo que, eventualmente, não atendam aos requisitos legais) e já foram submetidos a exame fora do Brasil. Enquanto, por outro lado, muitos pedidos nacionais, por falta de experiência e capacidade técnica dos depositantes, serão empurrados para o indeferimento, permitindo a cópia por estrangeiros.
Não podemos deixar de frisar que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma Autarquia Federal, subordinada ao Ministério da Economia, e que, portanto, é uma entidade que deve ser guiada pelo interesse público e coletivo da sociedade brasileira, na busca dos valores constitucionais de defesa do mercado interno e do desenvolvimento nacional, jamais sendo uma mera vendedora de registro "flexibilizado" para aumentar a arrecadação do governo.
O INPI possui um deficit histórico de pessoal, sendo incapaz de suprir a carga de trabalho demandada pelo público. A atual política de Estado Mínimo, beirando a informalidade, defendida pelo governo Bolsonaro/Paulo Guedes, só agrava este quadro de esvaziamento e precarização, estimulando que os gestores se comportem de forma a buscar sua promoção pessoal, propondo soluções mágicas e simples (na verdade, simplórias) para graves problemas do mundo real.
No final de tudo, em pouco tempo, restará para os trabalhadores e para a sociedade brasileira pagar a conta dos danos provocados por essas decisões intempestivas, açodadas e/ou inadequadas.
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