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Foto do escritorSindisep/RJ

CARTA ABERTA SOBRE O “PLANO DE ATAQUE” AO INPI

O Sindisep.RJ acredita que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, autarquia federal criada para executa as Lei de Propriedade Industrial, LPI, Lei 9.279/96, deveria ter como objetivo trabalhar pela redução da miséria, pobreza e desigualdade que assolam a maioria esmagadora da população, através do registro de patentes de invenção, de marcas de produtos ou serviços, entre outros registros, tendo papel estratégico em negociações comerciais internacionais.

A patente é um monopólio temporário (20 anos) sobre uma determinada tecnologia ou processo, podendo ser vendida, cedida ou licenciada para terceiros. Deve ser a solução de um problema ou um avanço tecnológico ante o conhecimento já existente, bem como possuir aplicação industrial e demonstrar efetiva atividade inventiva (esforço) em seu desenvolvimento, para ser registrada pelo INPI. Caso qualquer um desses elementos não se apresente, o conhecimento permanecerá em domínio público, podendo ser usado livremente pela sociedade.

Após décadas de abandono, concursos insuficientes e medidas administrativas equivocadas, o exame dos pedidos de patentes de patentes encontra-se atrasado, deixando muitos pedidos sem exame. Tal atraso é chamado de “backlog” pelo INPI e tem gerado prejuízos à sociedade pela manutenção da expectativa de direito em pedidos de patentes estrangeiras, opondo-se a terceiros e impedindo a produção de similares nacionais, em processos que nunca serão convertidos em registro, pois não atendem a legislação brasileira.


Arte sobre foto do edifício sede no INPI.

A Diretoria de Patentes, DIRPA, comandada pela Sra. Liane Lage propôs o chamado “Plano de Ataque ao Backlog”, implementado através das Resoluções n.º 240/19 e 241/19, publicadas na Revista da Propriedade Industrial, RPI, n.º 2531, de 09 de Julho de 2019, e nas duas seguintes (leiam aqui).

O “plano” consiste em (1) restringir o exame dos pedidos aos documentos produzidos em exames estrangeiros (2) inviabilizar a busca por patentes anteriores impeditivas, (3) dificultar o saneamento de pedidos nacionais e (4) duplicar a meta de produção dos examinadores, através da redução dos pontos auferidos por exame à metade.

Isto porque o “Plano de Ataque” proíbe os examinadores brasileiros de fazerem buscas de documentos de anterioridade, obrigando-os a utilizar exames feitos no exterior e cerceando o exame dos requisitos de patenteabilidade, cujos critérios da lei brasileira, por muitas vezes são distintos dos utilizados lá fora, forçando o deferimento de patentes que no trâmite de exame normal seriam recusadas.

Consequentemente, tal proibição levará a uma revalidação no Brasil, das decisões dos escritórios de patentes estrangeiras, especialmente por estabelecer que a “suficiência descritiva”, um dos requisitos de patenteabilidade fica automaticamente atendida se a patente for reconhecido em outro país. Em suma, suprime o conteúdo do exame nacional, acaba com a autonomia de exame e fere a soberania nacional. Importante ressaltar que diferente do que o INPI estabelece no Plano, muitas vezes após um exame criterioso é constatada a ausência de suficiência descritiva, ensejando o indeferimento da patente.

Neste “Plano de Ataque”, os examinadores do INPI devem assinar um parecer confiando que a busca e a avaliação da suficiência descritiva foram feitas livres de erros pelos examinadores de outro país. Além disso, o projeto não leva em consideração que os quadros reivindicatórios depositados em diferentes países podem ser distintos.

Porém, o projeto dificulta uma decisão distinta visto que a busca estará restrita aos documentos apresentados em outro país. Este Plano, claramente fere o Art. 4º, bis, da Convenção de Paris (CUP), da qual o Brasil é signatário, relativo ao “Princípio da Territorialidade” que institui: “as patentes concedidas (ou pedidos depositados) em quaisquer dos países membros da CUP, são independentes das patentes concedidas (ou dos pedidos depositados) correspondentes, em qualquer outro País signatário ou não da Convenção”. Ou seja, os exames independentes e o examinador tem autonomia para realizar todo o exame, inclusive novas buscas caso entenda necessário.

Os governos de outros países, em geral, fazem com que os pedidos de patentes de seus inventores nacionais tenham um tratamento diferenciado, sendo mais tolerantes com eles e muito mais rígidos com os estrangeiros. Isso decorre das políticas industriais nacionais, que cada país possui para fomentar seus próprios parques tecnológicos.

O problema nisso tudo é que agora o Brasil decidiu fazer justamente o contrário, vai facilitar a concessão de monopólios de patentes para estrangeiros (cópia e cola de decisões) e dificultar a vida dos inventores nacionais, os quais, tendo seu primeiro pedido de proteção examinado de forma apressada, sem tempo para as adequá-los às normas vigentes e, muito provavelmente, resultando em um tsunami de indeferimentos contra os brasileiros e deferimentos para os estrangeiros, tendo os próprios servidores arrolados em ações judiciais de pedidos de nulidades.

Destacamos também que os pedidos já indeferidos antes da implementação deste Plano, podem ter suas decisões contestadas tanto administrativamente no INPI ou via judicial, visto que seus Requerentes poderão exigir o mesmo tratamento. Portanto, isto poderá provocar o aumento do “Backlog”.


Servidores do INPI repudiam o plano

De forma unânime, as servidoras e os servidores do INPI condenaram veementemente o "Plano de Ataque", que consideram um verdadeiro plano de ataque a eles mesmos e ao Instituto, não atendendo a qualquer requisito de razoabilidade, além de ser contrário a qualquer projeto de desenvolvimento nacional soberano. A implementação do citado plano é uma política de gestão temerária, não possuindo ponto de retorno ou mecanismo capaz de sequer minimizar os danos causados à sociedade.

Acreditamos que, dada a natureza estratégica do tema, os exames de pedidos de patentes devem ser feitos exclusivamente por servidores públicos federais, especializados na matéria que analisarão, com autonomia funcional para realizar o exame e buscando garantir o desenvolvimento nacional, tal qual determina a Constituição.


A medida pode elevar o custo de produção no Brasil

Antes mesmo desse plano de ataque aos examinadores de patentes ser implementado, a pressão produtivista e as metas individuais elevadas já dificultavam a realização de um exame minucioso, gerando o risco de concessão desnecessária, como foi no caso da semente Intacta RR2 (patente PI 0016460-7), concedida antes da entrada em vigor do “plano de ataque”.

Ela combinava duas tecnologias já protegidas, para a tolerância ao herbicida glifosato e a resistência a lagartas. A validade da patente foi questionada na Justiça Federal pela Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso (Aprosoja), pois representava um custo adicional aos produtores de R$130 por hectare e, estima-se, um total de R$ 2,6 bilhões apenas na safra 2016/17, dinheiro que em grande parte saía do Brasil.

O próprio INPI reconheceu a “necessidade de anulação da patente”, em 2018, após parecer de três pesquisadores e um coordenador da DIRPA, que constataram não ser possível o reconhecimento da atividade inventiva, requisito de validade do registro.


Assim, o que já era difícil de verificação em uma sistemática de exame anterior ao plano de ataque, em razão da pressão produtivista e de metas de trabalho elevadas, será impossível com a implementação do projeto propagandeado pelo Instituto. Isso significará uma exponencial elevação nos custos de produção no Brasil, já abalados pela crise, e ampliará a saída de divisas, através do pagamento de royalties de serviços de propriedade industrial, prejudicando setores estratégicos como a agricultura e ferindo de morte qualquer esperança de retomada econômica.


Não aceitamos soluções mágicas!

Por fim, o verdadeiro combate ao “Backlog” não se dará com fórmulas mágicas, mas ouvindo o corpo de examinadores do Instituto, contratando novos servidores, desburocratizando trâmites administrativos, democratizando a gestão interna, efetuando alterações legislativas que suprimam gargalos como a extensão do prazo de vidência de patentes previsto no parágrafo único do art. 40 da LPI.


Não à destruição do INPI!

Em defesa da soberania nacional!


Saudações sindicais,


Sindisep/RJ

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