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CARTA ABERTA | EM DEFESA DOS SERVIDORES DO INPI



Companheiros;


Estamos passando por um momento difícil, em razão da pandemia da Covid-19, que gera perdas humanas irreparáveis, prejuízos psicológicos e danos materiais ao mundo inteiro. O Brasil, em razão de questões políticas internas, desmonte do serviço público e a enorme desigualdade de renda, sofre tais impactos de forma amplificada, o que agudiza o drama humano gerado por essa conjuntura.


Em nossa avaliação, o INPI agiu de forma adequada, dentro dos prazos que dispunha, para garantir a segurança e a saúde da força de trabalho, implementando o trabalho remoto. Tal medida garantiu a continuidade da entrega de serviços para a população com qualidade e agilidade, compromisso histórico do serviço público e de seus trabalhadores. Desde então, a modalidade do teletrabalho temporário e os prazos processuais dos pedidos em trâmite no Instituto têm sido prorrogados, acompanhando os decretos estaduais (em especial, os do Rio de Janeiro, local da sede).


A adoção do teletrabalho temporário deve ser reconhecida como medida importante uma vez que evitou a exposição dos trabalhadores à aglomeração nos meios de transporte e no interior do prédio, cujas janelas são lacradas, o que limita a circulação de ar e favorece a disseminação do novo coronavírus no ambiente. Além disso, bem sabemos que a saúde de todos estaria em condição vulnerável frente aos riscos de transmissão relacionados aos controles de acesso biométricos, catracas, portas, baias, entre outros, e aos danos psicológicos aos trabalhadores, pela situação de insegurança aos quais estariam expostos.


Atualmente os procedimentos administrativos (exames formais e técnicos) do INPI têm sido executados remotamente, através dos sistemas disponibilizados pelo Instituto. Conforme divulgações recentes, outras instituições públicas, como a Justiça Federal, seguirão com a política de isolamento social e estão, gradativamente, reiniciando a contagem dos prazos processuais nos processos eletrônicos, após passado o período inicial de adaptação, sem que isso implique o retorno de seus trabalhadores às respectivas sedes.


Tal postura é condizente com a situação, pois nada indica que a pandemia da Covid-19 no Brasil tenha sido amenizada. Pelo contrário, há enorme consenso entre os especialistas e autoridades sanitárias de que as medidas de combate adotadas até o momento foram extremamente limitadas e sequer apontam para o início do “achatamento da curva”, como se popularizou o controle da transmissão local.


Diante da permanente situação de emergência e do exemplo de outros órgãos, entendemos que o eventual e necessário retorno à contagem dos prazos processuais não guarda nenhuma relação com a presença física dos servidores na sede do INPI, podendo voltar a fluir sem prejuízo aos serviços prestados ao povo brasileiro, mantendo-se o regime de teletrabalho temporário


Faz-se necessário, portanto, denunciar que expor os trabalhadores do INPI, sejam servidores de carreira ou terceirizados, ao contágio da Covid-19, podendo provocar afastamentos médicos e, inevitavelmente, mortes, atentaria contra a Carta de 1988, garantidora do direito à vida e à saúde, e contra os seus princípios mais caros, os quais prestigiam a eficiência, a razoabilidade e proporcionalidade diante das necessidades públicas.


Venceremos a Covid-19.

Fiquem em casa!


Sindisep-RJ

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