top of page

EBSERH “PERDE” AÇÃO E QUEM PAGA A CONTA SÃO OS TRABALHADORES?

Milhares de trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) estão com seus direitos ameaçados. A empresa optou por entrar com uma ação judicial contra uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e, vencida na 1ª instância, decidiu não recorrer. Agora a empresa quer impor uma redução drástica no valor do adicional de insalubridade, afetando diretamente a remuneração de servidores admitidos antes de 2019. A decisão da justiça federal, que obriga a adoção do salário-mínimo como base de cálculo em vez do salário base, que vale para os contratos até 2019, foi acatada pela Ebserh sem qualquer resistência jurídica.


A polêmica começou com o Acórdão n.º 2345/2023 do TCU, que determinou a aplicação do piso nacional como referência para o cálculo do adicional de insalubridade, ignorando anos de entendimento contrário e desconsiderando o impacto financeiro sobre os trabalhadores. A Ebserh, inicialmente, moveu uma ação contra a União para suspender os efeitos da decisão, obtendo até uma liminar favorável em abril de 2024. No entanto, após a sentença final desfavorável, a empresa simplesmente renunciou ao direito de recorrer (!), deixando seus empregados e empregadas à própria sorte. 


Notem, a decisão foi exarada na Justiça Federal e não na Justiça do Trabalho. Pior, ela visa impor ônus à negociação do ACT, o que é inaceitável. A justificativa do TCU e da decisão da Justiça Federal supostamente baseia-se no princípio da legalidade e na necessidade de isonomia. No entanto, a decisão ignora que muitos trabalhadores foram contratados sob a promessa de que o adicional seria calculado sobre o salário base da Ebserh – um direito que agora é retirado de forma abrupta. Pior, utiliza o princípio da isonomia para subtrair direitos!


No entendimento do Sindisep-RJ, a isonomia se dá ampliando direitos e não os reduzindo, portanto, o correto seria estender o cálculo da insalubridade com base no vencimento básico a todos. Importante dizer que a legislação trabalhista estabelece patamares mínimos de proteção. Neste sentido, tando o acordão do TCU quanto a decisão da justiça federal invertem esse princípio, fazendo com que o mínimo se torne o máximo, efetivamente legislando sobre a matéria.


Quem paga o “pato”? Como sempre os trabalhadores!

Enquanto o TCU se apega a tecnicismos legais e a Ebserh se omite, os maiores prejudicados são os profissionais da saúde que atuam em condições insalubres, muitas vezes arriscando a própria integridade. A redução no valor do adicional representa um retrocesso e um desestímulo a quem já enfrenta jornadas exaustivas em hospitais universitários.


A postura da Ebserh é ainda mais grave porque, ao não recorrer, a empresa sinaliza conformismo com uma medida que impacta negativamente sua própria força de trabalho. Ou pior, parece ter intentado com uma ação judicial, na expectativa de ser derrotada, para impor a suas trabalhadoras o peso de uma decisão que lhe retira diretos! 


Mobilização, luta e resistência!

Diante da posição patronal, é urgente que o conjunto do movimento sindical busque alternativas jurídicas para defender os direitos dos trabalhadores. A pressão organizada será fundamental para reverter esse cenário e impedir possíveis os prejuízos, além de buscar avanços para todos. 


Outras empresas públicas dependentes estabeleceram em seus acordos coletivos de trabalho, ACTs, o pagamento da insalubridade e da periculosidade em cima do vencimento base (Embrapa) ou do piso salarial (Casa da Moeda), ao invés do salário mínimo. Essa pode ser uma pauta fundamental para o próximo ciclo de negociação, devendo ser debatida pela categoria. Todavia só será possível conquistá-la através do fortalecimento dos sindicatos, pela sindicalização e participação, visando a luta coletiva e organizada.


Saudações sindicais!

Sindisep-RJ 


O QUE É SIMULAÇÃO JURÍDICA


A simulação jurídica consiste num negócio jurídico onde a declaração de vontade apresentada (externamente) difere da vontade real das partes, objetivando enganar terceiros ou burlar a lei. É um vício social que torna o negócio nulo. Um exemplo possível é propor uma ação contra outrem, visando a ser derrotado, apenas para consolidar determinada situação prejudicial a terceiros.




 
 
 

Comments


Rua Visconde de Inhauma, n.º 58, sala 1108 - Centro

Rio de Janeiro - RJ, CEP 20091-007 - Brasil

Telefone: (21) 3923-5614 / Whatsapp: (21) 9855.6.0262

Sindisep.rj@gmail.com

bottom of page