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INPI NÃO RESPONDE À QUESTIONAMENTOS DO SINDISEP/RJ SOBRE O CORTE DE PONTO DO CARNAVAL

Foto do escritor: Sindisep/RJSindisep/RJ

O Sindicato Intermunicipal Dos Servidores Públicos Federais Dos Municípios Do Rio De Janeiro - Sindisep/RJ, recorreu da decisão da Presidência do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI, tomada com base em recomendações da Diretoria de Administração, de cortar o ponto dos servidores do Instituto, no dia 01 de março (sexta-feira), a partir das 13h00 e em todo o dia 06 de março (quarta-feira), com impacto variável sobre cada servidor, de acordo com sua jornada.


A Presidência, formulou questionamento à Consultoria Jurídica Especializada no INPI, a qual, em  14 de maio de 2019, deu razão aos argumentos apresentados pelo Sindicato, uma vez que é flagrante a impossibilidade de aplicação do parágrafo único do artigo 44, da Lei 8.112, em ato de gestão unilateral e discricionário da administração pública, ou seja, na decisão de fechamento de unidades do Instituto nas datas e horários em questão.


Ainda que o caráter deste parecer jurídico seja consultivo, ele tem o condão de apontar qual é o melhor direito, devendo o mesmo ser observado pela administração pública, a luz do princípio da legalidade estrita, que não admite discricionariedade quando da observância expressa e incontroversa do parágrafo único do art. 44 da lei citada.


O Sindisep/RJ, em razão da demora na solução do caso, afastando a obrigatoriedade de compensação destas horas, reiterou por diversas vezes o questionamento ao INPI, inclusive no último dia 9 do corrente mês, sem qualquer resposta até o presente momento .


A partir de informações obtidas através do Sistema de Acesso à Informação (link para os documentos), constatamos que os autos do processo foram tramitados desde o dia 29 de maio de 2019 à manifestação do Diretor de Administração, o qual se mantém em silêncio sobre a orientação equivocada dada a Presidência do INPI neste caso.


Mais do que isso, a falta de manifestação da DIRAD, pode consistir em ato de desobediência à ordem superior, infringindo os deveres do servidor público federal, por não se pronunciar em processo no qual foi instado a fazê-lo por ordem do Presidente do INPI.

Reiteramos, agora publicamente, o pedido de celeridade na reconsideração da obrigatoriedade de compensação destas horas, sob pena de corte de ponto, nos termos apontado pelo Sindicato. 


Saudações sindicais,

Diretoria colegiada do Sindisep/RJ


FILIE-SE AO SINDISEP!

 
 
 

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