NOTA DE REPÚDIO: à EBSERH no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle pela omissão diante das denúncias de assédio moral.
- Sindisep/RJ
- 18 de jul.
- 4 min de leitura

O Sindicato Intermunicipal das Servidoras e dos Servidores Públicos Federais dos Municípios do Rio de Janeiro (SINDISEP-RJ) vem, através da presente nota, REPUDIAR a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) no Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG) pela falta de ação em relação às denúncias de assédio moral. O sindicato defende a remoção das trabalhadoras vítimas de assédio moral para um setor de sua escolha, se assim for de suas vontades, e a imediata instauração da comissão para apuração dos fatos, retardada por meses, sob alegação de falta de pessoal. Sobre essas graves denúncias, encaminhamos à EBSERH no HUGG o Ofício Sindisep-RJ n.° 46/2025, como última tentativa antes de buscar outras instâncias.
Chegou ao conhecimento deste sindicato denúncia de que três assistentes sociais da EBSERH lotadas no HUGG estão sendo submetidas a situações graves de preterição em suas atividades profissionais, o que tem comprometido suas condições de trabalho, saúde e direitos laborais. Os relatos apontam que os atos hostis e persecutórios tiveram início em setembro de 2024, após uma exposição vexatória sofrida por uma das profissionais durante reunião de equipe, promovida por sua chefia imediata. As demais colegas, ao manifestarem apoio e acolhimento à servidora exposta, passaram, a partir de então, a sofrer retaliações.
As denúncias afirmam que, a partir desse evento, todas as três passaram a sofrer perseguição e retaliações sistemáticas orquestradas pela chefia e pela Responsável Técnica (RT). As condutas incluem:
Isolamento e Exclusão: As três profissionais são evitadas na sala de referência e a comunicação da RT com elas é restrita ao meio escrito, dificultando o diálogo técnico e a integração da equipe.
Práticas de calúnia e difamação como estratégia de deslegitimação profissional: No contexto relatado, utilizam reiteradamente práticas difamatórias direcionadas a uma assistente social específica, com o nítido objetivo de minar sua credibilidade técnica e moral perante a equipe e a instituição. Essas práticas não se restringem a críticas construtivas ou embasadas, mas se manifestam como falas caluniosas, distorções de fatos e registros enviesados, inclusive, em sistemas oficiais, extrapolando completamente os limites éticos do debate profissional.
Calúnia sobre a intervenção profissional de uma das profissionais: A Responsável Técnica (RT) usou de forma indevida o registro de prontuário no sistema AGHU para lançar acusações caluniosas e difamatórias contra uma colega assistente social referente a sua intervenção profissional. Essa conduta expôs a profissional a constrangimento e prejuízo de sua honra diante de todos os profissionais de saúde do hospital que têm acesso ao prontuário (médicos, enfermeiros, etc), em flagrante violação ao Código de Ética do Assistente Social. Ressaltamos que o prontuário, por sua natureza técnica e sigilosa, deve servir exclusivamente ao cuidado do usuário, sendo vedado seu uso para fins de ataque pessoal ou exposição de colegas.
Prejuízos Financeiros: Houve "erros" recorrentes na homologação das folhas de frequência que resultaram em perdas salariais para as três denunciantes, mas não para as demais colegas. Além disso, elas são sistematicamente preteridas na distribuição de plantões remunerados em feriados, que são direcionados a um grupo específico de profissionais.
Tratamento Desigual e Desvalorização Profissional: Os setores de responsabilidade das denunciantes são tratados como menos relevantes. Os pedidos de alteração de escala de uma delas foram negados sem justificativa plausível, enquanto colegas são favorecidas.
Retaliação em Avaliação de Desempenho: A chefia e a RT teriam utilizado a avaliação de desempenho como forma de retaliação, atribuindo notas baixas e, posteriormente, impedindo que os pedidos de reconsideração fossem processados. A chefia omite e distorce parte importante do trabalho realizado por uma das profissionais , sem feedback prévio, e sem fundamentar essa avaliação em fatos concretos, usando a avaliação como uma forma de difamação ou calúnia institucional.
Abuso de Autoridade e Coação: Exigência de tarefas com prazos exíguos e solicitação de dados com base em informações inverídicas ou imprecisas.
Inércia da Empresa: Apesar de uma denúncia formal ter sido protocolada na Ouvidoria em outubro de 2024, nenhum procedimento investigativo foi instaurado até julho de 2025, o que agrava o quadro de assédio e gera um sentimento de impunidade.
Preconceito: A profissional que sofreu exposição foi tratada em certa ocasião como "nortista" , de forma depreciativa e desqualificando suas opiniões.
O SINDISEP-RJ considera que esses fatos configuram um quadro contínuo de assédio moral organizacional e interpessoal, caracterizado pela repetitividade e sistematicidade de atos que visam minar a integridade psíquica e moral das profissionais, isolá-las e prejudicar sua carreira e remuneração como forma de retaliação. O sindicato destaca que a EBSERH tem a obrigação de apurar a prática de assédio, conforme os Princípios Constitucionais, em especial o da Dignidade da Pessoa Humana, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que considera o assédio moral como falta grave. A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) exige que as empresas públicas possuam programas de integridade e canais de denúncia seguros, que não podem ser apenas decorativos.
A responsabilidade da empresa é objetiva, bastando provar a ocorrência do assédio e o dano sofrido. A omissão da EBSERH em prover um ambiente de trabalho seguro e em dar andamento aos procedimentos apuratórios enseja sua responsabilidade, com repercussão aos gestores que por ação ou omissão não combatem as práticas de assédio.
Diante disso, o SINDISEP-RJ requer uma reunião de mediação para resguardar os direitos e a saúde das empregadas, bem como o andamento do indispensável procedimento apuratório quanto às denúncias já formuladas no processo SEI de nº 23546.095692/2024-80. A remoção das trabalhadoras para um setor de sua escolha é defendida como uma medida essencial para protegê-las do ambiente tóxico e garantir sua saúde e bem-estar.l








Comentários