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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EMPREGADOS DA CONAB:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

EMPREGADOS DA CONAB:

DELIBERAÇÃO SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT) 2023-2024.



Tendo em vista a apresentação pela CONAB de proposta considerada final para o Acordo Coletivo de Trabalho 2023-2024 (cópias disponibilizadas pelo Sindicato) o Sindicato Intermunicipal  dos Servidores  Públicos  Federais dos Municípios do Rio de Janeiro, SINDISEP-RJ, CNPJ 29.295.892/0001-87, situado na Rua Visconde de Inhaúma nº 58 sala 1108 - Centro do Rio de Janeiro RJ, convoca todos os empregados da Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB, lotados no Estado do Rio de Janeiro, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária na modalidade virtual, em observâncias aos dispostos nas medidas sanitárias para evitar aglomerações e manter o distanciamento social, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2023, às 10h00, em primeira convocação e às 10h15, em segunda convocação, com qualquer número de presentes, na plataforma Google Meet, no link meet.google.com/pzr-ckjy-crv para discutir e deliberar sobre: 


1) Assuntos gerais;

2) Votação do conjunto das seguintes cláusulas novas e/ou que foram alteradas ao longo do processo de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho do período 2023-2024 conforme segue:


PROPOSTA DE ACT

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2024 e a data-base da categoria em 1º de setembro, a partir da qual passa a surtir efeito, excetuando-se as cláusulas ou os parágrafos que fixarem outra data.

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

A Conab concederá aos seus empregados, a partir de 1º/09/2023, reajuste de 3,65% (três e sessenta e cinco por cento), a partir de Setembro/2023, sobre os salários e benefícios, exceto os auxílios alimentação/refeição e creche, cujo reajuste será de 25% (vinte e cinco por cento).

CLÁUSULA SEXTA - AUXÍLIO ESCOLA

A CONAB concederá mensalmente aos seus empregados, a partir de 1º/9/2023, o Auxílio Escola, no valor de R$ 198,17 destinados aos filhos/dependentes legais, a partir do primeiro mês após o final do ano letivo em que completar 6 (seis) anos até o final do ano letivo em que completar 15 (quinze) anos de idade, desde que cursando o ensino fundamental de 1º grau, do 1º ao 9º ano, em estabelecimento não gratuito.

CLÁUSULA SEXTA “A” – AUXÍLIO JORNADA A MÃES COM FILHOS ATÉ 2 ANOS

Será concedida às empregadas com filhos de até 2 (dois) anos de idade a redução da jornada para 6 horas corridas, pactuadas e autorizadas pela chefia mediata e imediata, sem redução de salário. A cada 6 (seis) meses, será necessária a revisão da redução da jornada para fins de adequação de demandas da companhia e de aferição da produtividade das atividades.

Parágrafo Único – O auxílio que trata nessa cláusula não se estende às empregadas que já exerçam jornada igual ou inferior a 6 horas, bem como, àquelas que se encontram em teletrabalho.

CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

A Conab continuará pagando a seus empregados vinculados ao PCS/1991, o Adicional por Tempo de Serviço no mês em que completar o período aquisitivo, na razão de 1% ao ano, até o limite de 35%, excetuados os contratados para o exercício de Funções Gerenciais e de Confiança (Contratos Especiais).

CLÁUSULA OITAVA - PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR - PAT

PARÁGRAFO 1º - O valor unitário dos créditos no Cartão Magnético (Alimentação e/ou refeição), será de R$ 43,39 (quarenta e três reais e trinta e nove centavos).

PARÁGRAFO 2º - A participação financeira mensal dos empregados, no custo direto do Programa, obedecerá aos percentuais, de acordo com o salário-base de cada beneficiário:

SALÁRIO BASE

PARTICIPAÇÃO

R$ 604,75 a R$ 1.078,92

1%

R$ 1.078,92 a R$ 1.855,25

2%

R$ 1.855,25 a R$ 3.067,20

3%

R$ 3.067,20 a R$ 5.164,96

4%

Acima de R$ 5.164,96

5%

CLÁUSULA NONA - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE - SAS

A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos dos normativos organizacionais internos da Companhia e em observância às normas, resoluções e orientações dos órgãos superiores/supervisores.


CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL (SEPULTAMENTO OU CREMAÇÃO)

A Conab concederá ao empregado que realizar a despesa com funeral de seu dependente, mesmo este não estando incluído no cadastro de pessoal da companhia, por meio da folha de pagamento, o benefício no valor correspondente a R$ 7.239,86 mediante apresentação de requerimento formal, e cópia do Atestado de Óbito, admitindo-se tão somente um único titular para recebimento do benefício.

PARÁGRAFO 3º - Na hipótese dos gastos terem sido realizados por terceiros não dependentes do empregado, o reembolso ocorrerá no valor efetivamente gasto com o funeral, limitado a          R$ 7.239,86 mediante apresentação de cópia autenticada ou original do comprovante de despesa em nome do requerente à área de benefícios. O reembolso deverá ser pago pela Companhia no prazo de 30 (trinta) dias úteis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE FUNCIONAL

A Conab assegurará, a todos os seus empregados, inclusive em licença médica nos 15 (quinze) primeiros dias, o fornecimento de Vale-Transporte ou o valor equivalente em pecúnia lançado em folha de pagamento, nos âmbitos municipal, intermunicipal e interestadual, sendo que a concessão na modalidade em papel/cartão magnético continuará isenta da participação financeira dos empregados.

PARÁGRAFO 3º - A Conab continuará lançando em folha de pagamento, a título de Auxílio-transporte em Pecúnia, o valor de R$ 13,28 por dia útil para os empregados não beneficiários do documento vale-transporte e/ou residentes em localidades não atendidas pelo transporte coletivo, com característica de urbano ou assemelhado, mediante requerimento e declaração formal do empregado, descontadas as faltas e as férias.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSISTÊNCIA A EDUCAÇÃO INFANTIL

Em conformidade com as Normas da Organização, a Conab continuará mantendo a Assistência a Educação Infantil aos filhos e dependentes legais do empregado, na faixa etária compreendida a partir do 6º (sexto) mês de nascimento da criança até o final do ano em que completar 6 (seis) anos de idade.

PARÁGRAFO ÚNICO - A Assistência a Educação Infantil será concedida mediante a indenização mensal no valor de R$ 641,70, por criança habilitada ao benefício. O pagamento será concedido a partir da apresentação da certidão de nascimento do dependente, na área de Recursos Humanos, observado o período de carência, mediante critérios já estabelecidos e em vigor.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXÍLIO AOS PORTADORES DE DOENÇAS e PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Conab concederá auxílio em pecúnia, no valor mensal de R$ 1.285,85 nas seguintes situações:

IV - Somente aos empregados, diagnosticados com doença de Parkinson e demência de qualquer etiologia e portadores de doenças oncológicas.

PARÁGRAFO 2º - 

IV - prognósticos de recuperação, quando o laudo não considerar a condição irreversível;

PARÁGRAFO 7º - Para os casos comprovadamente irreversíveis, demonstrados por meio de laudo médico, não haverá́ a necessidade de apresentação de laudo semestral, ressalvada a possibilidade de solicitação a qualquer tempo, a critério do médico avaliador da Conab, desde que haja justificativas médicas, de forma criteriosa e documentada, cujo ônus financeiro recaia exclusivamente sobre a Companhia.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO

PARÁGRAFO 1º - A Conab concederá aos seus empregados que têm dependentes com necessidades de cuidados especiais, decorrentes de deficiências que comprometam consideravelmente o desenvolvimento das Atividades da Vida Diária - AVD, inclusive TEA (Transtorno do Espectro Autista), tornando-os dependentes de terceiros, uma jornada de trabalho reduzida para 6 (seis) horas corridas desde que o empregado cumpra as regras estabelecidas nos Parágrafos 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) da Cláusula Décima Oitava do presente Acordo.

IV- Entende-se como dependentes para a concessão da jornada reduzida deste parágrafo: o cônjuge; companheiro(a); filhos até o dia que completarem 24 anos, tutelados, curatelados e demais dependentes legais.

PARÁGRAFO 10º - PARÁGRAFO 10º – A Conab, a partir da assinatura deste ACT, abonará a ausência dos empregados por ocasião da apresentação de atestado médico até 08 dias, sem necessidade de homologação pelo médico do trabalho.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA “A” – AUSÊNCIA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES – AAPP.

A Ausência para Tratar de Assuntos Particulares (AAPP) poderá ser concedida pela chefia imediata a qualquer tempo, desde que não prejudique o andamento das atividades laborais.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - REGISTRO DE FREQUÊNCIA

PARÁGRAFO ÚNICO – O gozo ou a compensação das horas constantes do banco de horas do sistema de registro do ponto eletrônico poderão ser realizados em até 90 dias após o fechamento do mês em que ocorreu;

Relações de Trabalho - Condições de Trabalho e Normas

PARÁGRAFO 8º - A Conab concederá aos seus empregados, incentivo financeiro de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade, limitado em até R$ 242,91 para os cursos de Língua Estrangeira, conforme procedimentos já estabelecidos, desde que não oferecidos pela Companhia em cursos fechados.

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - PROCESSO INTERNO DE APURAÇÃO - PIA

PARÁGRAFO 4º - A Conab, a partir da data de assinatura deste Acordo, assegurará ao empregado envolvido em Processo Interno de Apuração – PIA, o acompanhamento por parte de um representante da entidade representativa dos empregados, desde que requerido pelo empregado, ficando garantido as condições para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - ASSISTÊNCIA JURÍDICA

PARÁGRAFO SEGUNDO - A Conab, a partir da data de assinatura deste Acordo, garantirá a assistência jurídica aos empregados, quando envolvidos em processos judiciais decorrentes do desempenho de suas atividades, desde que a Conab não configure como parte em processos judiciais, bem como não exista conflitos de interesses entre as partes.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - GOZO DE FÉRIAS

Ao empregado será facultado optar por usufruir as férias em período único, ou dividi-las em até 03  (três) períodos, sem limite de dias em cada período.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DEVOLUÇÃO DO ADIANTAMENTO DE REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS

A Conab oferecerá a opção de devolução do adiantamento de férias em até 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para todos seus empregados.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - POLÍTICA DE PESSOAL

PARÁGRAFO 5º - As questões de desvio de função poderão ser levadas a conhecimento da Administração da Conab pelas entidades representativas dos empregados, de modo a não expor o empregado.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

PARÁGRAFO 5º - A Conab, na vigência do presente acordo, pagará o adicional de insalubridade e periculosidade, sobre o salário-base do empregado, com cálculo sobre percentuais estabelecidos pela legislação trabalhista para cada um, inclusive aos empregados cedidos, exigindo do cessionário o cumprimento da legislação pertinente.

PARÁGRADO 21 - Os membros titulares da CIPA deverão ser liberados para o exercício de suas atividades sempre que necessário e devidamente justificado, devendo o gestor ao qual é subordinado liberar e o membro da CIPA apresentar relatório ao final da atividade.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - UNIDADES ARMAZENADORAS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA “A” – TELETRABALHO

O regime de trabalho da Conab poderá ser realizado na modalidade presencial ou de teletrabalho integral ou parcial nos termos do regulamento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - LIBERAÇÃO DOS EMPREGADOS

PARÁGRAFO 2º - O empregado eleito para ocupação de cargo de direção em entidade sindical representativa da categoria e/ou Associação dos Empregados da Conab - ASNAB, ficará liberado de suas atribuições funcionais, com todos os direitos e vantagens do cargo de carreira, mediante os seguintes critérios:

I – Presidente Nacional da Asnab e 1 (um) Diretor Sindical, com liberação integral, e mais 2 (dois) dias por semana, para um outro Diretor Sindical;

II - Diretores Estaduais da Asnab, conforme abaixo: 

  1. Meio expediente semanal para 1 (um) Diretor Estadual e mais 2 (dois) meios expedientes semanais nas unidades da Federação com 40 (quarenta) ou mais associados; e

  2. Meio expediente 3 (três) vezes por semana para um Diretor nas unidades da federação com até 39 (trinta e nove) associados.

III – Membros do Conselho Fiscal Estadual da Asnab serão liberados para participação em reuniões ordinárias e extraordinárias.

IV – Presidentes dos Conselhos Fiscais da Asnab, 1 (um) dia de expediente integral por mês

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - REPRESENTATIVIDADE DA COMISSÃO, PRORROGAÇÃO, DENÚNCIA E REVISÃO DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

A Conab reconhece a representatividade da Comissão de Negociação dos Empregados indicada pela FENADSEF, bem como a FISENGE, com assistência da ASNAB, durante a vigência deste Acordo.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - NORMATIZAÇÃO

PARÁGRAFO 3º - A Conab prestará esclarecimentos à representação dos empregados, em relação ao cumprimento das cláusulas, parágrafos, incisos e itens deste Acordo, sempre que for solicitada, em um prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias uteis, a partir da data do recebimento do requerimento.


IMPORTANTE:

A votação deverá se dar em quatro passos da seguinte forma, lembrando que as demais cláusulas não alteradas por esta negociação permanecerão como estão no atual ACT:

1) Votação do índice de reajuste de 3,65% (três e sessenta e cinco por cento), referente a 90% do INPC, a partir de Setembro/2023, sobre os salários e benefícios, exceto os auxílios alimentação/refeição e creche;

2) Votação do índice de reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) a ser aplicado sobre os auxílio alimentação/refeição (que passa a R$ 43,39 - quarenta e três reais e trinta e nove centavos) por vale, num montante mensal de R$ 997,97 (novecentos e noventa e sete reais e noventa e sete centavos) e creche (que passa a R$ 641,70 - seiscentos e quarenta e um reais e setenta centavos).

3) Votação da redação da cláusula NONA: "A Conab continuará proporcionando, aos empregados e seus dependentes, o benefício de assistência à saúde nos termos dos normativos organizacionais internos da Companhia e em observância às normas, resoluções e orientações dos órgãos superiores/supervisores."

4) Votação das demais cláusulas sociais incluídas e/ou alteradas pela negociação, conforme acima.

Para participar da assembleia virtual, os trabalhadores da CONAB deverão se credenciar enviando e-mail para sindisep-rj@gmail.com ou pelo telefone número (21) 2544.1043, informando nome completo, local de trabalho, matrícula, número de whatsapp e/ou endereço de e-mail. Com essas informações, no dia e hora marcados, o sindicato irá encaminhar por e-mail e/ou whatsapp o link da assembleia geral virtual pela plataforma google meet.

Rio de Janeiro/RJ, 14 de dezembro de 2023.




Raul Bittencourt Pedreira

Secretário Geral e de Politicas Sindicais do Sindisep–RJ

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