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DERROTAR A PEC DA BANDIDAGEM

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Domingo -   21 DE SETEMBRO   - 14h00


Posto 5 - Praia de Copacabana


Para evitar que parlamentares e presidentes de partidos políticos respondam por seus crimes, o Centrão (direita) e o Bolsonarismo (extrema-direita) se uniram para aprovar a “PEC da Blindagem”. Projeto de Lei ainda precisa ser aprovado no Senado Federal.


O conteúdo da PEC da Blindagem (Bandidagem) não é novidade no Brasil. Entre 1988 e 2002 vigorava um mecanismo parecido e a Câmara e o Senado, dentre quase 300 processos, só autorizaram a investigação em 3 casos. A proposta torna quase nulos os caminhos para punir judicialmente um congressista. O texto principal recebeu 344 votos a favor e 133 contra. No 1º turno, o placar havia sido de 353 favoráveis, 134 contrários e uma abstenção. 


ENTENDA:

(Extraído do site JOTA.info)


A Câmara dos Deputados aprovou, na noite dessa terça-feira (16/9), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) 3/21. Chama de PEC das Prerrogativas pelos parlamentares e apelidada de PEC da Blindagem, a proposta amplia proteções legais a parlamentares e dificulta a prisão e a abertura de processos criminais contra deputados e senadores. Nesta manhã (17/9), os deputados concluíram a análise e, agora, a PEC seguirá para análise no Senado.

(...)


Autorização para abertura de processo criminal

Como é: A regra atual não traz orientação sobre investigações criminais estarem sujeitas a aval da Câmara ou do Senado. Essa ideia de autorização prévia da Casa já esteve em vigor anteriormente, estava prevista na Constituição de 1988, mas foi suprimida em 2001.


Proposta da PEC: A emenda propõe que os parlamentares não podem ser processados criminalmente sem a autorização da Câmara ou do Senado. Logo, deverá ser decidido pela Casa, em até 90 dias a contar do recebimento da ordem emanada pelo Supremo Tribunal Federal, se mantém ou não o processo criminal. A votação acontece de forma secreta.


Prisão em flagrante

Como é: Atualmente, a Constituição prevê que os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, sem prévia licença de sua Casa. Sendo assim, os parlamentares decidem em até 24 horas se mantêm ou não a prisão. Nesse caso, a votação acontece de forma nominal.


Proposta da PEC: A proposta acompanha a Constituição, mas adiciona que no caso de flagrante de crime inafiançável, os parlamentares decidem em até 24 horas sobre a prisão e autorizam, ou não, a formação de culpa. Nesse caso, a votação é secreta.


Medidas cautelares

Como é: A lei atual estabelece que deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.


Proposta da PEC: A nova emenda segue a Constituição e adiciona que os deputados e senadores em julgamento no STF somente serão alvos de medidas cautelares de natureza pessoal ou real dele provenientes. Ou seja, só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo, e não por instâncias inferiores da Justiça.


Foro privilegiado

Como é: São julgados pelo Supremo Tribunal Federal nas infrações penais comuns, o presidente da República, o vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios ministros e o procurador-geral da República.


Proposta da PEC: A PEC amplia o foro privilegiado e passa a incluir também os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional.


 
 
 

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