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HUBrasil (EX EBSERH ) ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2026/2027


RESUMO DO ACT:


Reajuste salarial

  • Reajuste de salários a partir de 01/06/2026 pelo percentual de 100% do INPC do período de 01/06/2025 a 31/05/2026.

  • Pagamento retroativo a junho de 2026 na folha de julho de 2026.

Antecipação do 13º salário

  • Antecipação de 50% do 13º salário em junho ou a pedido do empregado, em situações específicas (férias, internação, enfermidade grave).

  • Pagamento do 13º salário em novembro caso o empregado opte por não antecipar.

Auxílio alimentação

  • Reajuste do auxílio alimentação a partir de 01/06/2026 pelo INPC.

  • Mantido por até 12 meses em caso de afastamento para benefício previdenciário.

Assistência médica e odontológica

  • Participação da empresa em até 50% do valor, com teto de reembolso reajustado pelo INPC a partir de 01/06/2026.

Auxílio pré-escolar

  • Reajuste do auxílio pré-escolar pelo INPC a partir de 01/06/2026.

  • Destinado a filhos/enteados até 6 anos, 11 meses e 29 dias.

Auxílio à pessoa com deficiência

  • Reajuste do auxílio pelo INPC a partir de 01/06/2026.

Compensação de horas

  • Horas acumuladas/devidas serão compensadas em até 6 meses.

  • Pagamento ou desconto de horas pendentes em caso de rescisão.

  • Informações sobre saldo de horas disponíveis em sistema próprio.

Férias

  • Férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, nenhum inferior a 5 dias.

  • Pagamento até o 2º dia útil do mês de fruição.

  • Possibilidade de abono pecuniário de 1/3 do período.

Licença para tratamento de saúde de dependente

  • Licença de até 15 dias por ano para acompanhamento de dependentes em internação hospitalar/domiciliar, prorrogável em casos excepcionais.

  • Sem prejuízo da remuneração.

Multa por descumprimento

  • Multa de 2% do salário base por empregado atingido, revertida em benefício do mesmo, caso a empresa descumpra qualquer cláusula do acordo.

Foro competente

  • Tribunal Superior do Trabalho, Brasília-DF, é o foro eleito para dirimir dúvidas oriundas do acordo.

Contribuição assistencial

  • Desconto de 1% do salário-base dos empregados, sindicalizados ou não, para ressarcimento das despesas com a campanha salarial.

  • Distribuição do valor arrecadado entre as entidades sindicais.

Prevenção e combate ao assédio

  • Programa de prevenção e combate ao assédio, com ações de capacitação, monitoramento de denúncias e publicação de relatórios periódicos.

  • Possibilidade de ação regressiva contra assediador identificado.

Ações afirmativas e inclusão

  • Políticas para acesso e valorização de grupos discriminados.

  • Garantias para população LGBTQIAPN+ e medidas de proteção para mulheres em situação de violência.

Proteção à maternidade e paternidade

  • Licença-maternidade com início na alta hospitalar, prorrogável pelo período de internação.

  • Licença-paternidade conforme legislação, com possibilidade de prorrogação em caso de internação.

Jornada especial de trabalho

  • Previsão de escalas especiais (12x36, 12x60, 24x72) para categorias específicas.

  • Possibilidade de flexibilização e trocas de plantão.

Compensação por trabalho em dia não útil

  • Compensação ou remuneração em dobro para trabalho em domingos e feriados, conforme a jornada.

Abono anual de ponto

  • Concessão de 2 abonos anuais de ponto, não cumulativos, mediante comunicação prévia.

Acesso à informação sindical

  • Permissão de acesso de dirigente sindical à empresa para divulgação de assuntos de interesse da categoria.

  • Disponibilização de quadro de avisos para informações sindicais.

Solução de conflitos

  • Em caso de descumprimento de cláusulas, o sindicato deve instituir mesa de entendimento com a empresa antes de outras medidas.

CIPA e proteção ao trabalho

  • Manutenção e funcionamento das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA) em todas as unidades.



 
 
 

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