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NOTA SOBRE O POP 050 QUE IMPÕE LIMITE AO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE

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A EBSERH, buscando a fugir dos procedimentos da cláusula décima-sexta do Acordo Coletivo de Trabalho, ACT, em vigor, que afirma a obrigatoriedade da empresa realizar “consultas às entidades sindicais signatárias, quando da elaboração e da alteração de normativos que afetem diretamente a vida funcional do trabalhador”, editou o Procedimento Operacional Padrão, POP, n.º 050/2025, que limita, sem previsão legal, o “valor máximo para lançamento e pagamento do benefício auxílio-transporte” a R$ 800,00.


O SINDISEP-RJ entende que tal medida é uma flagrante violação dos direitos previstos na Lei n.º 7.418/85, que garante aos trabalhadores o direito ao benefício para cobrir os custos de deslocamento entre a residência e o trabalho e vice-versa. Além disso, viola os termos dos contratos de trabalho de forma unilateral e sem qualquer diálogo com as(os) empregadas(os) e seus sindicatos. 


Dito isso, o SINDISEP-RJ orienta a todas(os) as(os) empregadas(os) da EBSERH que formulem pedido administrativo de reconsideração do corte no valor pago de auxílio-transporte, reiterando a rota feita e já registrada.


O entendimento do SINDISEP-RJ é que medida geral contra a POP em questão, está sendo encaminhada nacionalmente. Assim, aqui no Rio de Janeiro, além da providência acima, de questionar administrativamente, os sindicalizados que tiverem interesse em propor processo judicial, deverão juntar os seguintes documentos:


  • Cópia dos últimos 12 contracheques indicando o valor pago de Auxílio Transporte;

  • Cópia do edital do concurso no qual foi aprovado;

  • Carteira de trabalho (páginas: de identificação e de vínculo com a EBSERH);

  • Cópia, com número, do pedido administrativo de reconsideração;

  • Comprovante de residência.


Saudações sindicais!


Email para solicitar atendimento jurídico: sindisep.rj@gmail.com

 
 
 

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